TJPB - 0863856-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
25/08/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 19:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 09:26
Juntada de Informações
-
15/05/2025 05:43
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 20:25
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 13:59
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 01:10
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:36
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 16:02
Juntada de Informações prestadas
-
21/02/2025 20:28
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:41
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 15:29
Juntada de Informações prestadas
-
17/02/2025 22:27
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0863856-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do perito nomeado.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do Laudo pericial, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:14
Determinada diligência
-
14/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 20:37
Determinada diligência
-
04/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:39
Juntada de Informações
-
12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:41
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0863856-19.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS, proposta por MARCELA CAVALCANTI ALMEIDA PEREIRA DO AMARAL, em face de UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Com relação à impugnação aos honorários periciais, entende-se que para a fixação destes devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Nas manifestações da perita de IDs 99205829 e 100071722, foi demonstrado e especificado todo trabalho que será realizado.
Assim, a expert fixou os honorários na monta de R$ 3.700,00, não revelando nenhuma exorbitância.
Dessa forma, não merece acolhimento o pleito do embargante, uma vez que não comporta afastamento ou redução Indefiro o pedido do executado quanto à redução dos honorários periciais (ID 98992899).
Homologo o valor apresentado na petição de ID 93893619.
Intime-se a parte promovida para pagar, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
17/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0863856-19.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS, proposta por MARCELA CAVALCANTI ALMEIDA PEREIRA DO AMARAL, em face de UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Com relação à impugnação aos honorários periciais, entende-se que para a fixação destes devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Nas manifestações da perita de IDs 99205829 e 100071722, foi demonstrado e especificado todo trabalho que será realizado.
Assim, a expert fixou os honorários na monta de R$ 3.700,00, não revelando nenhuma exorbitância.
Dessa forma, não merece acolhimento o pleito do embargante, uma vez que não comporta afastamento ou redução Indefiro o pedido do executado quanto à redução dos honorários periciais (ID 98992899).
Homologo o valor apresentado na petição de ID 93893619.
Intime-se a parte promovida para pagar, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
08/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 19:11
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
-
02/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 98992899. -
04/09/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:34
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0863856-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 98992899.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:37
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863856-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, assistentes técnicos, e eventuais impedimento ou suspeição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o promovido para recolher os honorários periciais no mesmo prazo.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863856-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para recolher o valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/07/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/06/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:47
Nomeado perito
-
03/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:22
Juntada de Informações
-
28/05/2024 20:36
Decorrido prazo de MARCELLA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:44
Decorrido prazo de MARCELLA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 20:33
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863856-19.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se o autos, tem que a autora requereu Abdominoplastia Pós Bariátrica (Cód. 3.01.01.972), Dermolipectomia Para Correção De Abdômen Em Avental (Cód. 3.01.01.271), Reconstrução Das Mamas Com Próteses De Silicone (2x) (Cód. 3.06.02.262), Reconstrução Da Placa Aréolo Mamilar (2x) (Cód. 3.06.02.211), Correção Cirúrgica De Assimetria Mamária (2x) (Cód. 3.06.02.211), Correção De Lipodistrofia Trocanteriana Para Correção De Flancos, Dorso E/Ou Costas Com Enxertia Glútea (2x) (Cód. 3.01.01.190), tudo isto deferido em antecipação de tutela.
Dessarte, reclama a mesma do descumprimento da tutela, quando o demandado requerer uma melhor análise, inclusive requerendo perícia.
A meu ver, merece o pedido da UNIMED, melhor amparo neste momento. É que analisando-se as fotos apresentadas pela autora, a mesma não ficou com o abdómen em avental, como descrito na inicial, devendo o pedido de tutela revisto, eis que, da análise das fotos apresentadas pela autora, no ID. 82183661, vê-se constar apenas a assimetria discreta das mamas, porém não se sabe se foi pós bariátrica.
Assim, a fim de melhor aquilatar a situação, revogo a tutela anteriormente deferida, a fim de que seja realizada perícia na autora, cujos honorários devem ser pagos pelo demandado.
Isto posto, revogo a antecipação de tutela, a fim de que seja realizada perícia na autora, a indicar quais dos procedimentos elencados na inicial devem ser feitos pela mesma, e custeados pelo plano de saúde.
Nomeio como perita, a médica abaixo, devendo-se intimar a mesma para em 05 dias dizer se aceita o encargo: JOÃO PESSOA, 1 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:13
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
01/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863856-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, ante a inércia do promovido.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/03/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 08:48
Juntada de Informações
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:02
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863856-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Mantenho a tutela concedida em todos os seus termos.
Intime-se o promovido para comprovar que há decisão em agravo de instrumento suspendendo os efeitos, no prazo de 5 (Cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/02/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 12:37
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
16/02/2024 08:36
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863856-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 85436951.
JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 11:07
Determinada Requisição de Informações
-
09/02/2024 07:56
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863856-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/12/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 18:03
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 00:58
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863856-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2023 00:37
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 01:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/11/2023 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELA CAVALCANTI ALMEIDA PEREIRA DO AMARAL - CPF: *09.***.*85-26 (AUTOR).
-
16/11/2023 19:48
Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2023 19:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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