TJPB - 0806220-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:33
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de SYRLEI DOS SANTOS FEITOSA em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SYRLEI DOS SANTOS FEITOSA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:40
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 20:21
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:47
Determinado o arquivamento
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08/05/2025 08:47
Determinada diligência
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08/05/2025 08:47
Ratificada a liminar
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08/05/2025 08:47
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de SYRLEI DOS SANTOS FEITOSA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:51
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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04/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806220-32.2022.8.15.2001 AUTOR: SYRLEI DOS SANTOS FEITOSA REU: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS DECISÃO Guia de custas devidamente retificada.
Intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, realizar o pagamento.
Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Para evitar prejuízo para as partes em consequência do tempo já decorrido, o feito deverá ser etiquetado.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24091323491068600000094326080, Comunicações: 24031219423012400000081863489, Comunicações: 24010721213158800000079070883, Comunicações: 23092810401593500000075186048, Decisão: 24082022222644100000092975118, Intimação: 24082107195534400000092999153, Decisão: 24082022222644100000092975118, Intimação: 24022309541690600000080921052, Intimação: 24022309541690600000080921052, Ato Ordinatório: 24022309535464200000080921046] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021008421111400000051372101 Notificação extrajudicial Outros Documentos 22021008421247800000051372639 Procuração Sirley Procuração 22021008421274800000051372640 RG Sirley Documento de Identificação 22021008421297800000051372642 AR Documento de Comprovação 22021008421334600000051372643 Boleto água e gás Documento de Comprovação 22021008421367000000051372645 Petição Inicial Sirley Documento de Comprovação 22021008421393800000051372646 Comprovante de residência Documento de Comprovação 22021008421415300000051372648 IPTU-TCR 2019, 2020 e 2021 Documento de Comprovação 22021008421443100000051372651 Contrato de Locação Sirley Documento de Comprovação 22021008421479100000051372652 Petição Petição 22021014043043400000051398062 Comprovante_2022-02-10_134604 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22021014043176300000051398067 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22021014043206600000051398068 Decisão Decisão 22022123062423200000051412635 Decisão Decisão 22022123062423200000051412635 Substabelecimento Substabelecimento 22032515143827000000053201363 Substabelecimento Substabelecimento 22032515143926600000053201365 Aditamento à Inicial Petição 22032515164540900000053201370 Aditamento à Inicial - Shirley Outros Documentos 22032515164672400000053201371 JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 22032902075770300000053301420 vistoria Outros Documentos 22032902075890800000053301421 comprovantes Outros Documentos 22032902075972600000053301422 Nota fiscal (3) Outros Documentos 22032902080034700000053301423 Recibo - 14.03.2022 (R$990,00) Outros Documentos 22032902080088900000053301424 aquim 1205 março22 Outros Documentos 22032902080144100000053301675 energia aquim fev2022 Outros Documentos 22032902080199200000053301676 aquim 1205 boleto de acorrdo Outros Documentos 22032902080261700000053301677 energia aquim jan2022 Outros Documentos 22032902080319800000053301678 Informação Informação 22060709082396000000056220225 Despacho Despacho 22060920092805600000056270486 Expediente Expediente 22061307284354000000056441722 Expediente Expediente 22060920092805600000056270486 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072509354219200000057971708 Expediente Expediente 22072509354219200000057971708 Petição Petição 22082220110692600000059110233 Comprovante de pagamento de custas Outros Documentos 22082220110807900000059110241 GuiaCustas (1) (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22082220110869700000059110239 Mandado Mandado 22082910095386400000059362539 Diligência Diligência 22091515435557100000060083373 Contestação Contestação 22092712020837600000060520258 PROCURAÇÃO JURIDICA ESTADO DA PARAÍBA Procuração 22092712020875600000060521319 PROCURAÇÃO Procuração 22092712020938800000060521323 ATA DE ASSEMBLEIA 2017 Outros Documentos 22092712021009400000060521833 ESTATUTO 1-5 Outros Documentos 22092712021175900000060521836 ESTATUTO 6-10 Outros Documentos 22092712021245400000060521842 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112808505544800000062934290 Expediente Expediente 22112808505544800000062934290 Petição Petição 23020308463831000000064780283 Despacho Despacho 23051223483737000000069002854 Expediente Expediente 23082821250190600000073776233 Expediente Expediente 23082821250237200000073776234 Comunicações Comunicações 23092810401593500000075186048 PROCURAÇÃO BISPO RODRIGO JURIDICA Documento de Comprovação 23092810401629500000075186052 PROCURAÇÃO BISPO RODRIGO ADVOGADA Documento de Comprovação 23092810401732100000075186055 Termo de Audiência Termo de Audiência 23092910250112100000075241475 SYRLEI DOS SANTOS FEITOSA X IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS Termo de Audiência 23092910250175000000075241476 Outros Documentos Outros Documentos 23121808485172000000078757613 Decisão Decisão 23121900243754900000078818159 Intimação Intimação 23121907371857600000078821874 Decisão Decisão 23121900243754900000078818159 Comunicações Comunicações 24010721213158800000079070883 Informação Informação 24022309523804000000080921033 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022309535464200000080921046 Intimação Intimação 24022309541690600000080921052 Intimação Intimação 24022309541690600000080921052 Comunicações Comunicações 24031219423012400000081863489 Decisão Decisão 24082022222644100000092975118 Intimação Intimação 24082107195534400000092999153 Decisão Decisão 24082022222644100000092975118 Petição Petição 24091323491068600000094326080 -
28/02/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:48
Deferido o pedido de
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20/02/2025 13:48
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2025 13:48
Determinada diligência
-
20/02/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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13/09/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:13
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806220-32.2022.8.15.2001 AUTOR: SYRLEI DOS SANTOS FEITOSA REU: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ( ID 87071813), requerendo o que entender de direito no prazo de quinze dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 24031219423012400000081863489, Intimação: 24022309541690600000080921052, Intimação: 24022309541690600000080921052, Ato Ordinatório: 24022309535464200000080921046, Informação: 24022309523804000000080921033, Comunicações: 24010721213158800000079070883, Decisão: 23121900243754900000078818159, Intimação: 23121907371857600000078821874, Decisão: 23121900243754900000078818159, Outros Documentos: 23121808485172000000078757613] -
21/08/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 22:22
Determinada diligência
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08/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
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20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de SYRLEI DOS SANTOS FEITOSA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:42
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 11 – Subsequentemente ao cumprimento da fase prevista no item 10, intimar as partes para: (x) a) especificarem, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio d as provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
23/02/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:52
Juntada de informação
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:44
Decorrido prazo de SYRLEI DOS SANTOS FEITOSA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:42
Decorrido prazo de SYRLEI DOS SANTOS FEITOSA em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
07/01/2024 21:21
Juntada de Petição de comunicações
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
21/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806220-32.2022.8.15.2001 AUTOR: SYRLEI DOS SANTOS FEITOSA REU: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 83733731, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23121808485172000000078757613, Termo de Audiência: 23092910250112100000075241475, Termo de Audiência: 23092910250175000000075241476, Documento de Comprovação: 23092810401732100000075186055, Documento de Comprovação: 23092810401629500000075186052, Comunicações: 23092810401593500000075186048, Expediente: 23082821250237200000073776234, Expediente: 23082821250190600000073776233, Despacho: 23051223483737000000069002854, Contestação: 22092712020837600000060520258] -
19/12/2023 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 00:24
Determinada diligência
-
18/12/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2023 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/09/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/09/2023 10:40
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2023 23:11
Decorrido prazo de NATHALIA MARQUES SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:50
Decorrido prazo de BRUNO TORRES DE SOUZA FERREIRA em 05/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 20:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/09/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/05/2023 07:59
Recebidos os autos.
-
15/05/2023 07:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/05/2023 23:48
Determinada diligência
-
28/02/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 00:56
Decorrido prazo de NATHALIA MARQUES SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 01:42
Decorrido prazo de BRUNO TORRES DE SOUZA FERREIRA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:42
Decorrido prazo de BRUNO TORRES DE SOUZA FERREIRA em 20/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 09:08
Juntada de informação
-
29/03/2022 02:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 02:43
Decorrido prazo de SYRLEI DOS SANTOS FEITOSA em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 23:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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