TJPB - 0014121-31.2015.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/04/2025 03:32
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 12:06
Determinada Requisição de Informações
-
02/04/2025 12:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de TC TECNOLOGIA EM LAVANDERIA E SERVICOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de CERCINA TEIXEIRA DE CARVALHO TARGINO em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:12
Decorrido prazo de DIANA LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 18/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014121-31.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:56
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 01:22
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014121-31.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:27
Decorrido prazo de DIANA LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 09:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/08/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 11:34
Determinada a citação de DIANA LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*14-00 (REU)
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23/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
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28/06/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014121-31.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de TC TECNOLOGIA EM LAVANDERIA E SERVICOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de DIANA LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de CERCINA TEIXEIRA DE CARVALHO TARGINO em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:51
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 00:51
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014121-31.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme se vê ao Id 81092799, a empresa demandada foi dissolvida regularmente por liquidação voluntária.
Nos casos de dissolução regular da pessoa jurídica, haverá legitimidade dos ex-sócios para figurarem no polo passivo da ação, uma vez que a empresa não mais possui personalidade jurídica própria.
Ao caso aplica-se o artigo 110 do Código de Processo Civil, que determina: “Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º." No que se refere à matéria aqui tratada, assim decidiu o C.
STJ: Neste sentido é o seguinte precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA DEMANDANTE.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/73.
AÇÃO DE CARÁTER PATRIMONIAL E NÃO PERSONALÍSSIMO. 1.
Polêmica em torno da possibilidade de continuação de ação de resolução de contrato de prestação de serviços ajuizada em 2012, tendo em conta a superveniente dissolução regular da pessoa jurídica demandante, mediante o distrato celebrado entre os seus sócios, em janeiro de 2014. 2.
Em sendo transmissível a obrigação cuja prestação se postula na demanda, a extinção da pessoa jurídica autora, mesmo mediante distrato, equipara-se à morte da pessoa natural prevista no art. 43 do CPC/73, decorrendo daí a sucessão dos seus sócios. 3.
Os sócios, titulares da sociedade empresária e, assim, sucessores dos créditos por ela titularizados, podem, querendo, sucedê-la e, assim, regularizar o polo ativo da ação. 4.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO” (REsp 1652592/SP, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 05/06/2018) Assim, defiro o pedido de sucessão processual no polo passivo pela sócia da extinta empresa demandada, CERCINA TEIXEIRA DE CARVALHO FICAGNA.
P.I.
No mais, relativamente à demandada DIANA LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO, ainda não citada nos autos, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que o contrato de fiança traz uma obrigação de caráter personalíssimo e, ocorrendo a 'morte' do afiançado, in casu, da empresa TC – TECNOLOGIA EM LAVANDERIA E SERVIÇOS LTDA, a extinção da fiança seria, a priori, a medida adequada.
JOÃO PESSOA, 19 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/04/2024 19:35
Determinada Requisição de Informações
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24/04/2024 19:35
Outras Decisões
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15/03/2024 10:32
Conclusos para decisão
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13/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014121-31.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:33
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:46
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2024 19:49
Juntada de Petição de réplica
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15/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014121-31.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 07:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 18:58
Juntada de Carta precatória
-
28/02/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 00:39
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 03/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 01:45
Decorrido prazo de DIANA LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO em 03/06/2022 23:59.
-
04/05/2022 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2022 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 10:48
Juntada de devolução de mandado
-
27/01/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 01:09
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 01:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 21:49
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 01:27
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2021 14:13
Juntada de diligência
-
26/04/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
22/11/2020 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2020 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2020 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2020 20:20
Expedição de Mandado.
-
02/07/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 00:15
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 20:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 05:38
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 11/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 18:24
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2020 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2019 17:47
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 17:44
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2019 00:31
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 28/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2019 10:41
Processo migrado para o PJe
-
27/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 05/2019 P013772192001 16:02:00 BOMPREC
-
27/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 05/2019 MIGRAÇÃO PJE
-
27/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 27: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
27/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 05/2019 NF 01/19
-
27/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 05/2019 17:05 TJEJP22
-
20/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 05/2019 NF EXPECA-SE
-
13/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2019 P013772192001 18:30:16 BOMPREC
-
08/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2019 P012897192001 17:52:30 BOMPREC
-
08/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/2019
-
03/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 05/2019 P012897192001 13:36:30 BOMPREC
-
10/04/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 04/2019 NF 33/19 PUBLICADA NO DJE
-
08/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 04/2019 NF 33/19
-
08/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 04/2019 NF 33/19 EXPEDIDA
-
14/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2019 NF EXPECA-SE
-
01/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 03/2019 P001407192001 08:11:32 BOMPREC
-
01/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 03/2019 P005643192001 08:11:32 BOMPREC
-
01/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 03/2019
-
27/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2019 P005643192001 10:11:22 BOMPREC
-
19/02/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 02/2019 NF 14/19 PUBLICADA NO DJE
-
15/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2019 NF 14/19
-
15/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2019 NF 14/19 EXPEDIDA
-
07/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 02/2019 NF EXPECA-SE
-
23/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 01/2019 P001407192001 14:20:09 BOMPREC
-
14/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 01/2019 DILIGENCIA CUMPRIDA
-
14/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2019
-
04/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2018 DILIG. AG. CUMPRIMENTO
-
03/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2018 P038915182001 13:00:41 BOMPREC
-
03/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 09/2018
-
20/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2018 P038915182001 17:47:35 BOMPREC
-
15/08/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 08/2018 NF 58/18 PUB. NO DJE
-
13/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2018 NF 58/18
-
13/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2018 NF 58/18 EXPEDIDA
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
29/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2017 NF EXPECA-SE
-
28/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2017 P051126172001 17:13:56 BOMPREC
-
28/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2017
-
22/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2017 P051126172001 16:09:46 BOMPREC
-
10/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 08/2017 EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO
-
10/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 10: 08/2017 CARTA DE INTIMACAO EXPEDI
-
08/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 08/2017 CERTIDAO EXPEDIDA
-
08/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2017
-
28/06/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 06/2017 NF 61/17 PUBLICADA NO DJE
-
26/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2017 NF EXPECA-SE
-
26/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2017 NF 61/17
-
26/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2017 NF 61/17 EXPEDIDA
-
19/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 06/2017 CERTIDAO EXPEDIDA
-
19/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 06/2017
-
10/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 05/2017 NF 38/17 PUB. NO DJE
-
08/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 05/2017 NF 38/17
-
08/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 05/2017 NF 38/17 EXPEDIDA
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
04/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 02/2016 NF EXPECA-SE
-
07/01/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 07: 01/2015 JUNTADA DE 02 ARS
-
07/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 01/2016
-
02/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 02: 07/2015
-
15/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 06/2015 EXPECA-SE C. CITACAO
-
13/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 05/2015 PROCESSO AUTUADO
-
13/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2015
-
05/05/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 05: 05/2015 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2015
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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