TJPB - 0868796-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2025 02:25 Decorrido prazo de REBECA SANTANA SILVA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 11:05 Conclusos para julgamento 
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                                            01/04/2025 16:24 Determinada diligência 
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                                            28/03/2025 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 01:50 Publicado Despacho em 26/03/2025. 
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                                            27/03/2025 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            22/03/2025 23:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 17:39 Determinada diligência 
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                                            21/03/2025 17:39 Deferido o pedido de 
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                                            23/01/2025 08:51 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 08:50 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 00:54 Decorrido prazo de REBECA SANTANA SILVA DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:59 Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 04/12/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 00:31 Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024. 
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                                            26/11/2024 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868796-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
 
 João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            23/11/2024 00:35 Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 22/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 12:37 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            22/11/2024 12:37 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/11/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            17/11/2024 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 22:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 22:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 22:25 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 21/11/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            07/10/2024 22:12 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2024 00:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            16/07/2024 12:10 Recebidos os autos. 
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                                            16/07/2024 12:10 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            02/07/2024 19:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/07/2024 08:07 Determinada diligência 
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                                            02/07/2024 08:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2024 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2024 13:20 Juntada de Informações 
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                                            05/03/2024 01:52 Decorrido prazo de REBECA SANTANA SILVA DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59. 
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                                            26/02/2024 00:26 Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024. 
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                                            24/02/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868796-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte autora/interessada para tomar conhecimento de que foi expedida carta simples para intimação do promovido cumprir a DECISÃO judicial, cabendo a parte interessada, querendo, para promover o cumprimento mais rápido da liminar deferida proceder nos termos do item 40, da portaria 002/2022, deste Cartório Unificado, retirando cópia nos autos e enviando via SEDEX ou outro meio mais rápido, conforme contido no itém a seguir: "40 - Quando o ato tiver de ser cumprido em outro Estado da Federação, fica facultado T parte interessada a possibilidade de “baixar” a carta de citação/intimação diretamente do Sistema PJe, para a sua imediata postagem, via SEDEX, acostando- se aos autos, oportunamente, o respectivo AR, nos termos do art. 6º do CPC..." João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            22/02/2024 13:27 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 13:21 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 13:17 Juntada de Ofício 
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                                            22/02/2024 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 12:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 22:27 Determinada diligência 
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                                            21/02/2024 22:27 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/02/2024 22:27 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REBECA SANTANA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*57-78 (AUTOR). 
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                                            20/02/2024 13:10 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2024 08:05 Decorrido prazo de REBECA SANTANA SILVA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 00:51 Publicado Despacho em 22/01/2024. 
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                                            22/12/2023 07:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/12/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            20/12/2023 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868796-27.2023.8.15.2001 AUTOR: REBECA SANTANA SILVA DE OLIVEIRA REU: MARISA LOJAS S.A.
 
 DESPACHO Intime-se a Promovente, por sua advogada, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico. b) documento idôneo de comprovação da renda mensal atualizado (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
 
 João Pessoa, 15 de dezembro de 2023.
 
 Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito
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                                            18/12/2023 09:15 Determinada diligência 
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                                            10/12/2023 05:00 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/12/2023 05:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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