TJPB - 0849833-78.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
27/05/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849833-78.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passiveis de penhora "...
DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, sob pena de arquivamento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias. ...".
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:39
Deferido o pedido de
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20/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:40
Juntada de Informações
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24/03/2025 21:06
Determinada Requisição de Informações
-
24/03/2025 21:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 21:06
Deferido o pedido de
-
22/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
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30/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 22:53
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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10/10/2024 06:54
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849833-78.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 92579516, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 17:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/06/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:16
Deferido o pedido de
-
15/01/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 22:18
Juntada de Petição de cota
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10/11/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849833-78.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Promova a Escrivania o cálculo das custas finais, se houver. 2.
INTIME-SE o executado para pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
08/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:48
Determinada diligência
-
10/10/2023 17:48
Deferido o pedido de
-
28/09/2023 16:44
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:00
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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07/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 20:06
Juntada de Petição de cota
-
18/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:54
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 16:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 22:36
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
23/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:16
Nomeado curador
-
15/08/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 09:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/03/2022 02:51
Decorrido prazo de MAXIM'S PERFUMARIA LTDA em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 00:19
Publicado Edital em 10/03/2022.
-
10/03/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO.
Comarca de 12ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0849833-78.2017.8.15.2001.
Ação: MONITÓRIA.
O MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: SICRED JOÃO PESSOA em face de MAXIM'S PERFUMARIA LTDA., CNPJ nº 35.***.***/0001-02, por meio de seu representante legal, SR.
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES, CPF nº *66.***.*07-00, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(s) promovido(s) acima referido(s), atualmente em local incerto e não sabido, para, em 15 dias úteis, pagar a quantia de R$ 47.586, 63 ( quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de 5% |( cinco por cento) de honorários advocatícios, hipótese em que havendo pagamento imediato, ficará isento de pagamento de custas processuais, ou, em igual prazo, opor embargos monitórios, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial ( arts. 701 e 702, do CPC).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 12ª Vara Cível da Capital-Pb, 17 de fevereiro de 2022.
Eu, Carlos Harley de Freitas Teixe3ira, Técnico, o digitei.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, Juiz de Direito. -
08/03/2022 13:03
Expedição de Edital.
-
17/02/2022 17:10
Expedição de Edital.
-
21/10/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 01:43
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 04/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2020 16:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/11/2020 16:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/11/2020 18:50
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2020 00:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 02:19
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 08/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2019 14:32
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 18:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 16:14
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2019 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2018 14:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/11/2018 02:44
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BITENCOURT em 26/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2018 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 18:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 02:14
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BITENCOURT em 10/09/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 10:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2018 10:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2018 13:27
Expedição de Mandado.
-
26/10/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/10/2017 13:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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