TJPB - 0807386-30.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 08:24
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:32
Juntada de Alvará
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06/03/2024 15:32
Juntada de Alvará
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06/03/2024 15:32
Juntada de Alvará
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29/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
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22/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:15
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 06/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:41
Juntada de cálculos
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15/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2024 18:22
Conclusos para decisão
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07/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 19:33
Conclusos para decisão
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18/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807386-30.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
19/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:04
Outras Decisões
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19/12/2023 10:14
Conclusos para decisão
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19/12/2023 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2023 03:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 03:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 05:22
Recebidos os autos
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02/12/2023 05:22
Juntada de Certidão de prevenção
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15/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/09/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/09/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:56
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2023 04:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 19:07
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:57
Julgado procedente o pedido
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02/07/2023 07:06
Conclusos para decisão
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29/06/2023 21:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 05:44
Conclusos para decisão
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31/05/2023 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2023 23:59.
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21/04/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:50
Conclusos para decisão
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19/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:16
Determinada diligência
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16/03/2023 16:59
Conclusos para decisão
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16/03/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 07:49
Outras Decisões
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15/12/2022 07:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2022 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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