TJPB - 0803413-13.2015.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CABEDELO PB em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 23:40
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PARQUE VERDE LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:59
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0803413-13.2015.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de petição protocolada sob o ID 83521110, intitulada "Embargos à Arrematação", apresentada pela parte executada em face da arrematação realizada nos autos da presente execução fiscal.
Embora o Código de Processo Civil de 2015 não mais preveja a figura dos "embargos à arrematação", verifica-se que a petição preenche os requisitos formais e materiais compatíveis com a impugnação à arrematação, nos termos do art. 903, §1º, do CPC.
Assim, com fundamento no princípio da fungibilidade processual, recebo a petição como impugnação à arrematação.
A impugnante sustenta, em síntese, a nulidade da citação e da avaliação judicial, bem como a ausência de intimação dos coproprietários do bem arrematado.
Notadamente, alega que a citação foi direcionada a endereço pertencente a ex-sócia falecida, não representando o domicílio da empresa à época da citação.
O Município, por sua vez, afirma que o endereço utilizado constava dos cadastros fiscais da Administração Tributária Municipal, e teria sido, inclusive, o constante da Certidão de Inteiro Teor do imóvel, embora tal certidão não tenha sido, até o momento, juntada aos autos.
Para o adequado esclarecimento dos fatos e em observância ao contraditório, determino as seguintes diligências: 1.
Intime-se o Município de Cabedelo para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) documentação que comprove que o endereço utilizado para a citação (Rua da Aurora, 28, Miramar, João Pessoa/PB) constava de cadastros oficiais à época da propositura da presente execução fiscal; b) cópia da Certidão de Inteiro Teor do imóvel mencionada no ID 97490270 – pág. 6. 2.
Intime-se, igualmente, a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que o referido endereço não constava nos registros oficiais da empresa à época da citação, ou que pertencia a pessoa falecida ou desvinculada da sociedade, mediante apresentação de documentos idôneos.
Após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos.
CABEDELO, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:23
Determinada diligência
-
07/05/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/08/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:40
Juntada de Petição de informação
-
29/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:10
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 23:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:14
Decorrido prazo de HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:14
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PARQUE VERDE LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:05
Juntada de Petição de cota
-
16/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 00:50
Decorrido prazo de HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:44
Juntada de Carta
-
31/07/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2023 19:55
Juntada de Carta de Adjudicação
-
24/04/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 22:39
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 19:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 20:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 19:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2022 19:26
Juntada de Ofício
-
13/07/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 22:03
Juntada de Ofício
-
26/04/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 21:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 06:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 06:06
Juntada de devolução de mandado
-
30/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2022 01:27
Publicado Edital em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CABEDELO–PB 3ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MM Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª GIOVANA LEITE LISBOA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 29 de março de 2022, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0803413-13.2015.8.15.0731, em que é Exequente MUNICÍPIO DE CABEDELO PB e Executado(s) IMOBILIARIA PARQUE VERDE LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) Lote de Terreno Próprio de n.º 13 da Quadra "H" do Loteamento Parque Verde, Condomínio Parque Verde, CEP: 58.102-823, Cabedelo/PB, medindo 15.00 metros de frente e fundos por 30,25 metros de ambos os lados, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo.
AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 13 de novembro de 2020. ÔNUS: Consta Penhora referente ao processo de n.º 0803413-13.2015.8.15.0731 e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária 25.163.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.442,22 (hum mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) em 03 de novembro de 2021.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 29 de março de 2022, a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): IMOBILIARIA PARQUE VERDE LTDA, seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 07 de março de 2022. -
06/03/2022 23:25
Expedição de Edital.
-
06/03/2022 23:22
Expedição de Mandado.
-
06/03/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 02:49
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 13:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/01/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 21:39
Deferido o pedido de
-
08/11/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 21:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 02:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CABEDELO PB em 14/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 07:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 21:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 21:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/08/2021 01:02
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PARQUE VERDE LTDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 22:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 01:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 03:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CABEDELO PB em 18/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 17:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/01/2021 02:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CABEDELO PB em 21/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 23:53
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2020 15:20
Expedição de Mandado.
-
31/05/2020 15:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CABEDELO PB em 11/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2020 18:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 22:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/03/2020 22:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/03/2020 01:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CABEDELO PB em 17/03/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2020 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 08:31
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 14:47
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2019 03:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CABEDELO PB em 06/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2019 21:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 02:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CABEDELO PB em 04/02/2019 23:59:59.
-
16/12/2018 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 18:22
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 00:04
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PARQUE VERDE LTDA em 04/04/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 18:04
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2017 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
02/07/2015 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2015 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2015
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800430-92.2017.8.15.0271
Juveni Alves de Macedo
Jose Moura Ferreira
Advogado: Joao Adriano Silva Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2017 09:31
Processo nº 0818410-18.2019.8.15.0001
Bcgpar Empreendimentos e Participacoes L...
Aellysson Killmany Soares de Almeida
Advogado: Ana Carolina Pereira Tavares Viana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2020 16:01
Processo nº 0001158-91.2015.8.15.0351
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Posto de Combustiveis Bom Jesus LTDA - M...
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2015 00:00
Processo nº 0800201-28.2018.8.15.0941
Jose Ferreira Dias
Amacir Ferreira Goncalves Dias
Advogado: Jacielbe Gomes de Meneses
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2018 09:45
Processo nº 0806169-83.2017.8.15.0000
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Agrimoaldo Oliveira da Silva
Advogado: Felipe de Brito Lira Souto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2021 18:57