TJPB - 0864564-06.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:54
Juntada de informação
-
03/06/2025 18:46
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 22:29
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0864564-06.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Segue, em anexo, os extratos da ordem de 'teimosinha' proveniente da decisão do ID 106704520.
No mais, apesar da executada ter se valido de mecanismo inadequado para questionar a impenhorabilidade de valores disponibilizados em conta bancária, observo que tal arguição se deu em sua primeira manifestação nos autos, após o bloqueio de valores, portanto, recebo-a como se impugnação à penhora fosse, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas.
Intimem-se as partes para dizerem sobre os extratos ora acostados, bem como a exequente para se manifestar sobre a alegação do ID 107162208, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:50
Juntada de informação
-
04/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:06
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0864564-06.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Há decisão nos autos dos embargos esclarecendo que não foram recebidos com efeito suspensivo ante a ausência de garantia.
Assim, indefiro o pedido da executada.
Defiro, ademais, o pedido do exequente de ID nº 99711967.
Segue ordem de bloqueio SISBAJUD, na modalidade 'teimosinha'.
Nova conclusão para consulta ao sistema, em 27 de fevereiro de 2025.
Int.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
28/01/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 21:16
Indeferido o pedido de LINDALVA CARNEIRO LEAL - CPF: *39.***.*16-15 (EXECUTADO)
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18/10/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:13
Juntada de informação
-
05/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864564-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/08/2024 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/07/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:55
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para recolher as diligências de expedição das cartas, no prazo de cinco dias. -
25/03/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 10:20
Deferido o pedido de
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21/03/2024 15:28
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:28
Juntada de informação
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15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 03:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0864564-06.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEM S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 EXECUTADO: LINDALVA CARNEIRO LEAL DESPACHO
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de arresto, uma vez que o banco exequente não realizou maiores diligências para efetivar a citação da executada.
Intime-se.
Prazo de 10 dias para o banco apresentar novo endereço.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 11:36
Indeferido o pedido de Banco Volkswagem S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:38
Juntada de informação
-
13/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 15:18
Determinada diligência
-
27/07/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:41
Juntada de informação
-
03/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 09:23
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2023 04:00
Decorrido prazo de LINDALVA CARNEIRO LEAL em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 13:00
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 12:18
Juntada de Certidão
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14/04/2023 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 15:33
Determinada diligência
-
24/02/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 09:49
Juntada de informação
-
23/02/2023 15:27
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 16/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 16:31
Determinada diligência
-
02/02/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 12:08
Juntada de informação
-
20/01/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 07:30
Outras Decisões
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27/12/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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