TJPB - 0807234-95.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0807234-95.2015.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: JAIR DE FRANCA SOUZA SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de ação, ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, evento de ID 86481643, requerendo a homologação.
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem. É indiscutível que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, conforme os termos da petição de ID 240198087, resta tão-só a homologação do acordo extrajudicial firmado entre os litigantes.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado entre as partes em tela e, consequentemente, RESOLVO O MÉRITO DA CAUSA, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil vigente.
Honorários sucumbenciais nos termos do acordo.
Custas recolhidas.
Com a dispensa do prazo para recurso pelas partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e arquive-se com as cautelas devidas.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2024.
Juiz de Direito -
01/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0807234-95.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue extrato de consulta SISBAJUD.
Proceda a escrivania com a consulta de bens do executado pelo INFOJUD.
Junte-se protocolo.
Intime-se o exequente para manifestação, em 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2022 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 00:41
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 05/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:17
Juntada de Certidão
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14/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 04:50
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 10/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 13:20
Juntada de diligência
-
14/04/2021 08:11
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 12:57
Expedição de Mandado.
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26/09/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2019 14:43
Expedição de Mandado.
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10/06/2019 19:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2018 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
10/02/2017 13:32
Conclusos para despacho
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07/10/2016 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2016 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2016 16:02
Expedição de Mandado.
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25/07/2015 00:05
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 24/07/2015 23:59:59.
-
23/07/2015 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2015 19:31
Conclusos para despacho
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20/07/2015 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/07/2015 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2015 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2015 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2015 16:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2015 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2015 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2015 10:07
Conclusos para despacho
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05/06/2015 15:05
Distribuído por sorteio
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05/06/2015 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2015 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2015
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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