TJPB - 0837518-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:08
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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04/03/2024 12:07
Determinado o arquivamento
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04/03/2024 12:07
Determinada diligência
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03/03/2024 15:23
Conclusos para despacho
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22/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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02/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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01/01/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA ALVARÁ JUDICIAL – SAQUE DO FGTS DEIXADO PELO DE CUJUS – LEGITIMIDADE DAS REQUERENTES - OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS –– DEFERIMENTO. – Restando corroborado que a pretensão autoral preenche os requisitos legais, deve ser deferido o pleito.
Vistos, etc.
NATALIA DO NASCIMENTO SILVA e BRUNA DA SILVA SILVESTRE, devidamente qualificadas e representadas legalmente, ajuizaram a presente ação, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos na inicial.
Inicialmente o processo teve trâmite na Vara de Feitos Especiais e aportando nesta 4ª Vara de Família (ID 75938886).
Narram as autoras, que o Sr.
Orlando Silvestre da Silva, genitor, falecido em 05-08-2012 (ID 75903003), possui quantia de R$ 1.447,55 (hum mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), retida perante a CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL referente ao saldo do FGTS, sobre as verbas rescisórias (ID 75903007), e estas na qualidade de companheira e filha deste, pleiteiam a liberação do valor mediante alvará judicial (IDs 79901184, 75903005).
Pediram justiça gratuita.
Juntaram documentos.
Sem intervenção Ministerial (ID 76931564). É o Relatório.
Decido.
Cuida-se de ALVARÁ JUDICIAL em que NATALIA DO NASCIMENTO SILVA e BRUNA DA SILVA SILVESTRE, pedem, diante deste juízo, expedição de alvará para levantar o valor existente em nome do Sr.
ORLANDO SILVESTRE DA SILVA, falecido em 05-08-2012 (ID 75903003), junto à CEF, sobre o FGTS.
O pedido deve ser deferido.
A prova documental é forte, efetivamente corroborada e em sintonia com as informações postas na preambular, de modo a justificar a pretensão formulada na exordial, haja vista ser a primeira promovente companheira e a segunda filha do de cujus.
Ademais, pelo que se pode colher dos autos, resta comprovada a legitimidade da parte autora demonstrado o seu direito em receber o valor retido, por força de rescisão contratual, saldo do FGTS, razão pela qual, não se vislumbra óbice para o seu acolhimento.
Isto posto, e tudo o que dos autos consta e pelos princípios atinentes à matéria, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para via de consequência, determinar a expedição de Alvará autorizando as Sras.
NATALIA DO NASCIMENTO SILVA e BRUNA DA SILVA SILVESTRE, a levantarem o saldo remanescente das verbas rescisórias – FGTS, no valor de R$ 1.447,55 (hum mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqUenta e cinco centavos), e seus acréscimos legais, em nome do Sr.
ORLANDO SILVESTRE DA SILVA, retido na Caixa Econômica Federal, tudo para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Justiça gratuita.
Após a expedição do alvará, arquive-se.
P.I.
Arquive-se.
JOÃO PESSOA, 14 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
29/12/2023 19:21
Juntada de Petição de cota
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29/12/2023 17:02
Juntada de Alvará
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29/12/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 01:02
Determinado o arquivamento
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27/12/2023 01:02
Determinada diligência
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27/12/2023 01:02
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 23:37
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 05:18
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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25/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2023 23:34
Determinada diligência
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16/08/2023 00:48
Decorrido prazo de NATALIA DO NASCIMENTO SILVA em 15/08/2023 23:59.
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02/08/2023 22:39
Conclusos para despacho
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01/08/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2023 23:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:32
Determinada diligência
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19/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
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17/07/2023 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2023 19:51
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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12/07/2023 17:25
Determinada a redistribuição dos autos
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12/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NATALIA DO NASCIMENTO SILVA (*64.***.*39-27).
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12/07/2023 09:25
Declarada incompetência
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11/07/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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