TJPB - 0800057-42.2020.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:46
Juntada de Petição de resposta
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01/07/2025 21:20
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0800057-42.2020.8.15.0211 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Adimplemento e Extinção, Ato / Negócio Jurídico, Cláusula Penal, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Locação de Móvel] AUTOR: JOSE ERNALDO GUIMARAES, VERA LUCIA DE MELO GUIMARAES Advogados do(a) AUTOR: AMANDA KARINA CABRAL DE ARAUJO - PB28679, JOSE ROBERTO LEITE DE FIGUEIREDO - PB28960, MAX WILLY CABRAL DE ARAUJO - PB25056 REU: CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO Advogados do(a) REU: ANDRE ISENSEE DE SOUZA - BA35510, SILAS MARCOS DE SANTANA LOPES - BA35363 S E N T E N Ç A Vistos etc.
JOSE ERNALDO GUIMARAES e VERA LUCIA DE MELO GUIMARAES, devidamente qualificados nos autos em epígrafe, propuseram AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ADVINDOS DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA e ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO, pelos motivos amealhados na inicial.
Houve tentativas de citação do réu CAMPINA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, mas este não foi localizado nos endereços diligenciados.
Intimados para se manifestar acerca da frustração da diligência de tentativa de citação/intimação pessoal do promovido, os promoventes deixaram decorrer o prazo sem manifestação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, vê-se que a ré CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA se encontra em local incerto e não sabido.
Ocorre que, em sede de Juizado Especial Cível, não cabe a modalidade de citação editalícia, nos termos do art. 18, §2º, in verbis: “Art. 18.
A citação far-se-á: (...) § 2º Não se fará citação por edital.” Face o exposto, atento aos que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, e com espeque no artigo 51, II, da Lei 9099/95, ante a inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo, declaro a extinção do presente processo sem resolução do mérito.
Ocorrido o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sem custas ou honorários, em face de não serem devidas as referidas verbas, em primeiro grau, nos Juizados Especiais, a teor do disposto nos arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas os autores, ante a natureza da presente sentença.
Cumpra-se.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/06/2025 07:41
Conclusos para decisão
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28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE MELO GUIMARAES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE ERNALDO GUIMARAES em 27/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:22
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2024 09:55
Juntada de carta
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06/05/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
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05/02/2024 19:38
Juntada de Petição de resposta
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22/01/2024 03:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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02/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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01/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800057-42.2020.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se os demandantes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a certidão retro, informando o endereço atualizado do promovido, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, ante a impossibilidade citação por edital no rito da Lei 9099/95.
ITAPORANGA, 30 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
30/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 12:17
Outras Decisões
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02/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:35
Conclusos para despacho
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16/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 09:59
Conclusos para decisão
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19/12/2022 21:47
Juntada de Petição de resposta
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01/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 14:03
Conclusos para despacho
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10/06/2022 17:05
Juntada de Petição de resposta
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11/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 05:37
Decorrido prazo de ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 22:14
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2022 11:14
Juntada de Certidão
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17/03/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2022 10:10
Juntada de diligência
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11/03/2022 11:37
Juntada de carta
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09/03/2022 08:43
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 10:46
Juntada de Certidão
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09/02/2022 18:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2022 02:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE MELO GUIMARAES em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 02:00
Decorrido prazo de JOSE ERNALDO GUIMARAES em 08/02/2022 23:59:59.
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17/12/2021 09:47
Juntada de carta
-
15/12/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 07:24
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2020 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 11:55
Outras Decisões
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08/06/2020 10:32
Conclusos para despacho
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16/01/2020 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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