TJPB - 0802866-56.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:56
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:41
Determinada diligência
-
16/07/2025 22:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/08/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:32
Juntada de Informações prestadas
-
05/08/2024 15:23
Indeferido o pedido de I. V. A. D. S. - CPF: *65.***.*90-67 (AUTOR)
-
02/08/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:48
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2024 13:57
Juntada de Alvará
-
02/08/2024 13:55
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 16:16
Deferido o pedido de
-
08/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:52
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2024 10:09
Juntada de Alvará
-
15/05/2024 16:54
Deferido o pedido de
-
14/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 20:25
Indeferido o pedido de I. V. A. D. S. - CPF: *65.***.*90-67 (AUTOR)
-
30/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE IREYMAR AMORIM FERREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA TATIANA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:33
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ISRAEL VICTOR AMORIM DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2024 11:01
Juntada de Alvará
-
10/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:39
Juntada de comunicações
-
08/04/2024 09:53
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2024 16:55
Juntada de Alvará
-
04/04/2024 00:49
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:49
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 11:47
Juntada de Petição de parecer
-
13/03/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2024 18:41
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 18:39
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 13:10
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de ISRAEL VICTOR AMORIM DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE IREYMAR AMORIM FERREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA TATIANA DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 16:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 14:32
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 04:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0802866-56.2023.8.15.2003 AUTORES: I.
V.
A.
D.
S., JOSÉ IREYMAR AMORIM FERREIRA, MARIA TATIANA DOS SANTOS RÉU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA Vistos, etc.
Segue ordem de transferência para conta judicial do valor de R$ 50.000,00, com liberação/desbloqueio automático dos valores em excesso.
Por outro lado, compulsando os presentes fólios, resta evidente a desídia da empresa requerida em dar fiel cumprimento a tutela de urgência, ocasionado, ante sua incontroversa conduta desleal e, por isso, de notória má-fé processual, a constante e reiterada intervenção deste Juízo para fazer cumprir o referido decisum.
Entretanto, considerando que o tratamento do autor se encontra garantido por aproximadamente quatro meses, diante do bloqueio exitoso, não há que se falar, neste momento e por hora, em aplicação de multa ou da aplicação de outras medidas coercitivas.
A aplicação de astreintes tem como finalidade obrigar o cumprimento da ordem judicial, no entanto, como já dito, não faz mais sentido, neste momento, a aplicação da multa, eis que já cumprido o propósito, no caso, o tratamento do autor, ante o bloqueio judicial.
O objetivo primordial deste processo é garantir o tratamento do autor.
Ressalto que, em sendo constatado o descumprimento da medida liminar, mais uma vez, pela promovida, serão aplicadas e executadas as medidas coercitivas, para fins de efetivação das determinações judiciais, bem como determinada a instauração de procedimento criminal, independentemente de cumprimento a destempo.
Ressalto, ainda, que, para cada descumprimento corresponderá um ilícito criminal em crime continuado, com a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00.
Observar as determinações contidas no ID: . 83807875, CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 05 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
05/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 13:45
Outras Decisões
-
05/01/2024 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:42
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:03
Deferido em parte o pedido de I. V. A. D. S. - CPF: *65.***.*90-67 (AUTOR)
-
19/12/2023 09:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:54
Juntada de Petição de cota
-
13/12/2023 13:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/12/2023 11:50 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
13/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/12/2023 11:50 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
07/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:50
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA TATIANA DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:02
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/11/2023 10:18.
-
28/11/2023 01:05
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/11/2023 09:38.
-
27/11/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/11/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:53
Outras Decisões
-
23/11/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:55
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:28
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2023 10:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:30
Decorrido prazo de JOSE IREYMAR AMORIM FERREIRA em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:26
Decorrido prazo de MARIA TATIANA DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:25
Decorrido prazo de ISRAEL VICTOR AMORIM DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:04
Juntada de Petição de cota
-
08/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 21:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/05/2023 21:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a I. V. A. D. S. - CPF: *65.***.*90-67 (AUTOR).
-
05/05/2023 21:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/04/2023 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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