TJPB - 0864734-75.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864734-75.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE o suplicado para atualização da dívida discutida nos autos, as quais deverão ser depositadas diretamente na conta bancária dos autores mês a mês, mediante simples comprovação nos autos, devidamente atualizada e acrescidas de 10% de multa, caso seja paga em atraso.
Prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 11:01
Juntada de informação
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04/07/2025 11:33
Determinado o arquivamento
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04/07/2025 11:33
Determinada diligência
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12/06/2025 19:05
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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13/05/2025 21:17
Determinada diligência
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03/04/2025 02:26
Decorrido prazo de ALOISIO GOMES E SILVA JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 04:20
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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17/03/2025 11:13
Outras Decisões
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14/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2025 10:46
Deferido o pedido de
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13/12/2024 12:00
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ALOISIO GOMES E SILVA JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864734-75.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO dos executados para pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:48
Juntada de cálculos
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13/11/2024 14:15
Determinada diligência
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12/11/2024 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2024 00:27
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 07:01
Recebidos os autos
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22/10/2024 07:01
Juntada de Certidão de prevenção
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11/06/2024 23:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2024 11:04
Juntada de Petição de contra-razões
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08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ALOISIO GOMES E SILVA JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2024 01:04
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:08
Juntada de Petição de apelação
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01/06/2024 21:34
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:51
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALOISIO GOMES E SILVA JUNIOR - CPF: *85.***.*26-87 (REU).
-
13/05/2024 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 06:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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18/12/2023 19:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:49
Juntada de Petição de razões finais
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05/12/2023 10:57
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 05/12/2023 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
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04/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2023 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
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11/10/2023 10:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/10/2023 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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05/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ARGEMIRO JOSE DA SILVA NETO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ANA ROSA MAMEDE E SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ALOISIO GOMES E SILVA JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
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24/09/2023 05:25
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 13:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/10/2023 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
18/09/2023 12:12
Outras Decisões
-
12/07/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 15:42
Decorrido prazo de ALOISIO GOMES E SILVA JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:34
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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10/05/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:46
Conclusos para despacho
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06/03/2023 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 21:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/02/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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27/12/2022 08:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/12/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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