TJPB - 0864979-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 21:15
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 07:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DO SOL em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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15/02/2024 17:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DO SOL em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
06/02/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 11:14
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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22/01/2024 05:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0864979-52.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
08/01/2024 10:27
Julgado procedente o pedido
-
02/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 09:31
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2023 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/12/2023 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/12/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/12/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2023 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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