TJPB - 0801744-05.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801744-05.2023.8.15.0161 DECISÃO O exequente instruiu seu pedido apontando o saldo devedor de R$ 7.755,30 (sete mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos).
O Banco Bradesco indicou como devido o valor de R$ 4.884,56.
A Contadoria do Juízo indicou como devido o valor de R$ 1.779,72.
Instados a se manifestarem, não houve impugnações à conta. É relatório.
Passo a decidir.
Na ausência de qualquer impugnação, tenho que a conta apresentada pela Contadoria do Juízo é consentânea com o título judicial apresentado para liquidação e, em um exame prefacial, não apresenta quaisquer vícios ou incorreções.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e dou resolução ao mérito dessa fase procedimental na forma do art. 487, III do CPC, para HOMOLOGAR OS CÁLCULOS apresentados pela Contadoria do Juízo e reconhecer a presença de excesso de execução, fixando o valor devido em R$ R$ 1.779,72 (mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos).
Expeça-se o alvará em favor do exequente (R$ 1.779,72) com a liberação do excedente em favor do executado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, 05 de setembro de 2025 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
05/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MANUEL MEDEIROS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
04/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:51
Decorrido prazo de MANUEL MEDEIROS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 08:06
Publicado Mandado em 06/06/2025.
-
10/06/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
04/06/2025 11:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/11/2024 08:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de MANUEL MEDEIROS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801744-05.2023.8.15.0161 DESPACHO À vista da alegação de excesso de execução pelo demandado, REMETAM-SE OS AUTOS PARA A CONTADORIA, a fim de esclarecer a controvérsia acerca do valor devido.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o parecer da contadoria no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 21 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
22/10/2024 10:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:34
Outras Decisões
-
03/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 00:31
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 05:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 05:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/03/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MANUEL MEDEIROS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:45
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 00:27
Decorrido prazo de MANUEL MEDEIROS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:55
Decorrido prazo de MANUEL MEDEIROS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
11/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 00:57
Decorrido prazo de MANUEL MEDEIROS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811813-08.2023.8.15.2001
Cibele de Lourdes Lima Lucas
Banco Bradesco
Advogado: Alvaro Nitao Jeronimo Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2023 15:11
Processo nº 0854095-71.2017.8.15.2001
Serafim Di Pace Maroja Ribeiro Coutinho
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2017 18:21
Processo nº 0800135-59.2024.8.15.2001
Joselma Rodrigues da Silva
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/01/2024 16:46
Processo nº 0854877-68.2023.8.15.2001
Anna Julia Dantas Queiroz
Sociedade de Ensino Wanderley LTDA - ME
Advogado: Rafael Dias Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2023 07:34
Processo nº 0801744-05.2023.8.15.0161
Banco Bradesco
Manuel Medeiros Santos
Advogado: Jose Carlos da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2024 13:09