TJPB - 0803208-20.2015.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2024 17:07
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA MARQUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 07:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803208-20.2015.8.15.0331 [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: DANIEL FERREIRA MARQUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos, etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de demanda ajuizada por DANIEL FERREIRA MARQUES, qualificado nos autos em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos fatos expostos na inicial.
No curso do processo a parte autora, por intermédio de seu advogado, atravessou petição requerendo a desistência da presente ação (ID 71019052).
Intimada para se pronunciar sobre o pedido de desistência, a parte ré deixou transcorrer o prazo sem manifestação nos autos.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
II – MOTIVAÇÃO O Código de Processo Civil, no artigo 485, inciso VIII, prevê que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o juiz homologar a desistência da ação.
Todavia, também prescreve, desta feita no § 4º, que uma vez oferecida a contestação, há que se colher o consentimento da parte ré, prescrição esta ditada pelo fato de que, cientificada da ação em curso, poderia ter interesse em se ver processada até o final da demanda para demonstrar a sua improcedência.
No presente caso todas as prescrições legais cabíveis à espécie foram atendidas, uma vez que que foi oportunizado à parte promovida a possibilidade de se manifestar sobre o pedido de desistência.
III – DECISÃO Posto isso, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e seu § 4º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELO AUTORA, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos arbitrados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 8º, do CPC), ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade judicial deferida (art. 98, §3º do CPC).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Em todo o caso, transitada em julgado a sentença, independentemente de ulterior deliberação, arquivem-se estes autos.
Santa Rita/PB, datado e assinado eletronicamente.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em substituição cumulativa -
09/01/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 23:54
Extinto o processo por desistência
-
05/12/2023 09:21
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2023 14:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:20
Nomeado perito
-
20/03/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 01:52
Juntada de provimento correcional
-
23/10/2021 01:09
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 22/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 09:29
Juntada de diligência
-
07/10/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 23:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 23:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 01:14
Decorrido prazo de Francisco Israel Cardoso da Silva em 11/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:26
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 04/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 00:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 00:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2019 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 18:19
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2018 18:40
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2017 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2017 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2015 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2015 15:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2015 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2015
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845916-41.2023.8.15.2001
Thalyta Franca Evangelista
Oi S.A.
Advogado: Isabela Martins Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2023 09:45
Processo nº 0802237-54.2023.8.15.0331
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edilberto Maciel Silva
Advogado: Jullyanna Karlla Viegas Albino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2024 21:22
Processo nº 0802237-54.2023.8.15.0331
Edilberto Maciel Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Zairo Francisco Castaldello
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2023 15:58
Processo nº 0800936-09.2022.8.15.0331
Berta Araujo de Santana
Jociele Pereira da Silva
Advogado: Francisco de Assis da Costa Santiago
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2022 14:59
Processo nº 0846666-43.2023.8.15.2001
Ivanilda Guedes Soares
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2023 11:14