TJPB - 0800677-48.2017.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:03
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 08:04
Conclusos para decisão
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28/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:50
Outras Decisões
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24/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:52
Outras Decisões
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14/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BRISAS DE CARAPIBUS em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:53
Outras Decisões
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29/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
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17/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 07:59
Conclusos para despacho
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22/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/01/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800677-48.2017.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo Condomínio Edifício Brisas de Carapibus, em face da JL Group Incorporações e Investimentos Ltda., referente à execução de taxa condominial.
O requerente solicita que a citação já efetuada, direcionada a Windson Gabriel, representante da empresa James Laurence — alegadamente parte do mesmo grupo econômico da requerida —, seja considerada válida.
Fundamenta-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que admite, sob a teoria da aparência, a validade de citações em casos de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico.
Analisando os autos, verifico que a citação foi devidamente realizada conforme a legislação vigente e os precedentes do STJ.
Considerando que a James Laurence e a JL Group pertencem ao mesmo grupo econômico, como demonstrado nos documentos que anexo a esta decisão (pesquisa no sistema SNIPER do CNJ) e que houve recusa da JL Group em receber a citação, apesar de múltiplas tentativas desde o ano de 2017, entendo que a citação efetuada em Windson Gabriel, responsável financeiro da James Laurence, deve ser considerada válida.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido do Condomínio Edifício Brisas de Carapibus.
Determino que a citação realizada em Windson Gabriel, representante da James Laurence, seja reconhecida como válida para a JL Group Incorporações e Investimentos Ltda.
Consequentemente, determino que a executada proceda com o pagamento da dívida no valor atualizado de R$116.425,21 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), conforme cálculo de correção monetária anexado aos autos.
Assim, INTIME-SE a parte executada, por Oficial de Justiça, conforme o último endereço/contato bem sucedido, acerca desta decisão, bem como para que proceda com o pagamento da dívida no valor atualizado de R$116.425,21 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), conforme memória de cálculo (ID 78424788), no prazo de máximo de 03 (três) dias, apresente embargos à execução ou, ainda, parcele a dívida na forma prevista no art. 916 do NCPC/2015, sob pena de penhora e avaliação, como estabelece o art. 829, §1º, CPC/2015.
Ausente o recolhimento das novas diligências do Sr.
Oficial de Justiça, INTIMO, desde já, a parte autora para que efetue o recolhimento no prazo de 05 dias CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:45
Outras Decisões
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01/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
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29/08/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2023 15:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/10/2022 09:40
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 02:22
Juntada de provimento correcional
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18/03/2022 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BRISAS DE CARAPIBUS em 17/03/2022 23:59:59.
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13/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 23:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 11:48
Conclusos para despacho
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26/11/2021 09:32
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 11:04
Conclusos para despacho
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27/02/2020 15:47
Juntada de Certidão
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25/11/2019 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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26/02/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 11:33
Conclusos para despacho
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13/07/2018 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2018 07:49
Juntada de Ofício
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24/03/2018 00:09
Decorrido prazo de davi tavares viana em 23/03/2018 23:59:59.
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24/03/2018 00:06
Decorrido prazo de davi tavares viana em 23/03/2018 23:59:59.
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06/03/2018 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2018 10:14
Juntada de Ofício
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05/03/2018 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2018 13:17
Conclusos para despacho
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05/03/2018 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/03/2018 22:49
Expedição de Mandado.
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04/03/2018 22:32
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2018 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2018 19:30
Conclusos para despacho
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25/10/2017 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2017 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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