TJPB - 0848971-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:31
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0848971-97.2023.8.15.2001 [Aquisição] USUCAPIÃO (49) HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO(*86.***.*82-15); SEVERINO DE SOUZA(*52.***.*74-04); INVENTARIANTE DE PAULO MIRANDA D OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA(*08.***.*62-20); NADIR LEOPOLDO VALENGO(*84.***.*99-15);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA proposta por SEVERINO DE SOUSA em face do ESPOLIO DE PAULO MIRANDA D’OLIVEIRA, Sra.
JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA.
Justiça gratuita deferida (Id. 80033205).
Ana Lúcia Gonçalves de Sousa (confinante) foi regularmente citada (Id. 105020344).
Jacy Miranda Cavalcanti de Arruda foi regularmente citada e se manifestou informando que o prazo de contestação só se inicia a partir da citação do último demandado (Id. 107882795) É o relatório.
Decido.
Na ação de usucapião de imóvel, exige-se a citação pessoal dos confinantes.
Nos termos do art. 231, § 1º, do CPC, o prazo para oferecimento de contestação, em se tratando de litisconsórcio passivo, é contado a partir da última juntada de citação seja ela por carta ou oficial de justiça.
Dessa forma, o prazo para oferecer contestação ainda não foi finalizado já que apenas um dos confinantes foi citado.
Diante do exposto, intime-se o autor para indicar nome, endereço e, se possível, telefone para contato, dos demais confinantes para citação.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
26/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:39
Decorrido prazo de JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de ANA LUCIA GONCALVES DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/01/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 21:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de ANA LUCIA GONCALVES DE SOUSA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA em 16/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:09
Publicado Edital em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0848971-97.2023.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por SEVERINO DE SOUZA.
Endereço: R ABEL MONTENEGRO ROCHA, S/N, LT 13 - QD 122, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-531, em desfavor de JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA.
Endereço: AV CAIRU, 298, APT.901, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-100..
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para contestarem no prazo de 15 dias; contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 15 de novembro de 2024, IZAURA GONCALVES DE LIRA.
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Revisado e assinado pela MM Juíza em Exercício. -
21/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:16
Expedição de Edital.
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18/11/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 19:16
Expedição de Edital.
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15/11/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:16
Determinada diligência
-
16/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:51
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0848971-97.2023.8.15.2001 [Aquisição] USUCAPIÃO (49) HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO(*86.***.*82-15); SEVERINO DE SOUZA(*52.***.*74-04); INVENTARIANTE DE PAULO MIRANDA D OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA(*08.***.*62-20);
Vistos.
Intime-se o autor para juntar certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis do bem que busca usucapir, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
23/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de SEVERINO DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848971-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requer o que entender oportuno.
ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:10
Decorrido prazo de SEVERINO DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:07
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0848971-97.2023.8.15.2001 [Aquisição] USUCAPIÃO (49) HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO(*86.***.*82-15); SEVERINO DE SOUZA(*52.***.*74-04); INVENTARIANTE DE PAULO MIRANDA D OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA(*08.***.*62-20);
Vistos.
Intime-se o autor para juntar certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis onde o terreno que busca usucapir está inscrito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
19/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:09
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2024 00:12
Publicado Petição em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
MM.
JUIZ PROCESSO 0848971-97.2023.8.15.2001 SEVERINO DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos acima, por seu advogado, vem, perante V.Exa., expor e requerer: A parte autora foi intimada para anexar documentos, seguindo despacho verbis: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão cartorária positiva ou negativa do registro de imóvel, bem como planta do imóvel pretendido e completar sua qualificação informando qual o estado civil.
Sendo casado, junte-se consentimento do cônjuge, salvo se o regime patrimonial for o da separação total dos bens, nos termos do art. 73, caput, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial." O promovente está envidando seus esforços para cumprir e anexar as informações, requerendo dilação de prazo 30 (trinta dias) para que consiga juntá-los.
Justifica tal pedido tendo em vista seus parcos rendimentos (pagamento dos custo para com laudo de planta baixa e demais despesas de cartório) e fazer jornada de trabalho diária que dificulta sua saída para diligenciar em tal mister.
Pede deferimento.
João Pessoa, 31 de Janeiro de 2024.
Hermann César de Castro Pacífico.
OAB.PB 6.072. assinatura digital. -
31/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0848971-97.2023.8.15.2001 [Aquisição] USUCAPIÃO (49) HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO(*86.***.*82-15); SEVERINO DE SOUZA(*52.***.*74-04); INVENTARIANTE DE PAULO MIRANDA D OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA(*08.***.*62-20); DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento na alegação de insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais/custas, constante da petição inicial, nos termos do que dispõem os arts. 98 e 99, 3°§, do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão cartorária positiva ou negativa do registro de imóvel, bem como planta do imóvel pretendido e completar sua qualificação informando qual o estado civil.
Sendo casado, junte-se consentimento do cônjuge, salvo se o regime patrimonial for o da separação total dos bens, nos termos do art. 73, caput, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Certifique-se esta escrivania se existem outras demandas possessórias ajuizadas pelo promovente.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
02/10/2023 19:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/10/2023 19:58
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 19:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DE SOUZA - CPF: *52.***.*74-04 (AUTOR).
-
01/09/2023 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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