TJPB - 0829314-09.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:36
Juntada de provimento correcional
-
14/03/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 18:23
Juntada de Petição de razões finais
-
10/02/2025 16:22
Juntada de Petição de razões finais
-
21/01/2025 04:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
10/01/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829314-09.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] abra-se vista às partes para as razões finais em forma de memoriais no prazo sucessivo de 15 dias, intimando-se as partes pelo DJEN.
Após, conclusos para sentença.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 10:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 13/06/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
14/06/2024 10:21
Juntada de Informações prestadas
-
12/06/2024 23:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2024 14:14
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 20:52
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 10:47
Juntada de Petição de informação
-
15/05/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/06/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
15/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:21
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2024 07:50
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2024 07:49
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2024 21:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 28/02/2024 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
27/02/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:32
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 08:09
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2024 09:53
Juntada de Petição de informação
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24/01/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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22/01/2024 14:49
Juntada de Petição de informação
-
22/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829314-09.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV,João Pessoa-PB, em 7 de março de 2023, bem como em consonância com as determinações constantes dos autos, designo audiência de Instrução para o dia 28/02/2024, às 10:hs00 min, na sala de audiências da 6ª Vara Vara Cível, situada no 4ª andar do Fórum Cível, oportunidade em que serão tomados os depoimentos da autora e das testemunhas, que deverá(ão) ser intimadas pelos o(s) advogado(s) da(s) parte(s) , dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
João Pessoa-PB, em 29 de dezembro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/12/2023 19:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/02/2024 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
29/12/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:31
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
-
29/04/2023 02:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 20:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 22:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2022 15:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/12/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/12/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2022 15:16
Juntada de Petição de informação
-
27/10/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/12/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/10/2022 13:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/10/2022 11:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/10/2022 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2022 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 16:01
Juntada de Petição de informação
-
29/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/08/2022 20:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/06/2022 00:11
Recebidos os autos.
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08/06/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/06/2022 20:43
Outras Decisões
-
01/06/2022 02:27
Conclusos para despacho
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30/05/2022 23:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2022 23:22
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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27/05/2022 13:31
Declarada incompetência
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27/05/2022 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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