TJPB - 0800584-74.2022.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 08:20
Transitado em Julgado em 31/10/2022
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01/11/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 31/10/2022 23:59.
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01/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 21:34
Não conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (AGRAVANTE)
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05/07/2022 19:57
Conclusos para despacho
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05/07/2022 11:33
Juntada de Petição de cota
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27/06/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:31
Juntada de Certidão
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14/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/05/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:07
Decorrido prazo de SINVAL FELIX DE FARIAS em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:07
Decorrido prazo de SINVAL FELIX DE FARIAS em 12/04/2022 23:59:59.
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23/03/2022 20:09
Juntada de Petição de cota
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22/03/2022 02:16
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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22/03/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Recurso de Agravo - Processo nº 0800584-74.2022.8.15.0000 Relator: Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Cível.
Agravante: ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado: SINVAL FELIX DE FARIAS.
Intimação a Bela: SUZANA DE LUCENA LIRA (OAB/PB Nº 9914) como advogado do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, aos termos do agravo de instrumento em referência. -
18/03/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2022 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 22:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/01/2022 06:17
Conclusos para despacho
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24/01/2022 06:17
Juntada de Certidão
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21/01/2022 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2022 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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