TJPB - 0807680-48.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:34
Juntada de Alvará
-
28/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2025.
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25/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 09:56
Juntada de informação
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07/04/2025 17:41
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de DEUSAMAR SOLANGE MAXIMO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 03:43
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 10:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/07/2024 20:54
Conclusos para despacho
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02/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0807680-48.2022.8.15.2003 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação] AUTOR: DEUSAMAR SOLANGE MAXIMO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DENIS DA SILVA MARQUES - PB26175 REU: CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogado do(a) REU: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 DESPACHO
Vistos.
Embora o feito esteja aparentemente pronto para sentença, sobretudo quando já precluso o direito das partes de especificarem outras provas que desejam produzir, observa-se que foram apresentados fatos e documentos novos pela parte ré (IDs 76065260 e 76065261), bem como vê-se que, em sede de contestação (ID 69029952), foi requerida a gratuidade judiciária.
No entanto, o requerimento da gratuidade foi feito de forma genérica, sem que a parte informasse de forma mais detalhada a sua impossibilidade de suportar o eventual ônus sucumbencial, e, ainda, sem juntar aos autos qualquer documento que se preste a amparar o pedido.
Na hipótese específica dos autos, a ré é um condomínio, pelo que entendo como necessária a efetiva demonstração da hipossuficiência financeira alegada, possibilitando a análise e concessão ou não do benefício pretendido, se for a hipótese, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Dessa forma, antes de qualquer providência: 1) atentando ao contraditório, intime-se a parte autora para, querendo, em 10 (dez) dias, querendo, falar sobre a petição de ID 76065260 e documento que a acompanha; 2) intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo de sua situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
03/11/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 15:24
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:58
Decorrido prazo de DEUSAMAR SOLANGE MAXIMO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB em 15/03/2023 23:59.
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23/02/2023 14:38
Decorrido prazo de DEUSAMAR SOLANGE MAXIMO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2023 13:03
Juntada de Certidão
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10/01/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2023 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/12/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 15:38
Juntada de Petição de procuração
-
19/12/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2022 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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