TJPB - 0869405-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:23
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 23:33
Determinado o arquivamento
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14/07/2025 23:33
Homologada a Transação
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03/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:11
Desentranhado o documento
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16/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/03/2025 18:48
Juntada de Petição de informação
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18/03/2025 17:13
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:06
Determinada diligência
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10/03/2025 08:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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27/11/2024 09:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/10/2024 22:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 07:16
Conclusos para despacho
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03/10/2024 07:16
Juntada de Informações
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01/10/2024 10:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:41
Determinada a redistribuição dos autos
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27/09/2024 13:41
Declarada incompetência
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26/09/2024 20:08
Conclusos para despacho
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26/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de KAIROS SEGURANCA LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:47
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0869405-10.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam a decisão final do agravo de nº 0806242-11.2024.8.15.0000.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
09/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:36
Decorrido prazo de KAIROS SEGURANCA LTDA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0869405-10.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé quwe os presentes autos aguardam a decisão final do agravo de nº 0806242-11.2024.8.15.0000.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
08/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
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03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de KAIROS SEGURANCA LTDA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:05
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869405-10.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Aguarde-se a decisão final do agravo de nº 0806242-11.2024.8.15.0000, voltando-me os autos conclusos.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
10/06/2024 11:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806242-11.2024.8.15.0000
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22/05/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:06
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2024 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 22:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869405-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869405-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 88800259 - requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/04/2024 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:07
Determinada diligência
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11/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:46
Determinada diligência
-
29/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:54
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:06
Determinada diligência
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17/02/2024 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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16/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869405-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 85221937 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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24/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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24/01/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
22/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869405-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias o depositário fiel que custodiará o bem, informando o número de contato telefônico e o CPF do mesmo, para fins de expedição do mandado de busca e apreensão (Código de Normas Judicial, art. 256).
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869405-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Obs: Informar o nome, CPF e número do telefone do depositário fiel.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 14:38
Concedida a Medida Liminar
-
26/12/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 05:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (60.***.***/0001-23).
-
15/12/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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