TJPB - 0871664-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/04/2025 03:46
Decorrido prazo de JULIA MARIA FALCAO DE ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:38
Decorrido prazo de JULIA MARIA FALCAO DE ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de JULIA MARIA FALCAO DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 03:29
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 11:49
Determinado o arquivamento
-
12/03/2025 11:49
Homologada a Transação
-
12/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:32
Determinada diligência
-
06/03/2025 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 10:32
Deferido o pedido de
-
12/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:29
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0871664-75.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o decurso do prazo para manifestação da parte executada, intime-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer as providências que entender cabíveis ao prosseguimento da execução.
Não havendo manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
29/11/2024 12:52
Determinada diligência
-
29/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JULIA MARIA FALCAO DE ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 20:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/11/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 20:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/11/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:28
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0871664-75.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de reconsideração da citação pelo WhatsApp.
Conforme entendimento do colegiado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comunicação de atos processuais e a realização de intimações ou citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais não possuem base ou autorização legal.
O uso desses meios pode caracterizar vício de forma, resultando em declaração de nulidade dos atos comunicados dessa forma.
Assim, mantenho a decisão anterior que indeferiu a citação via WhatsApp.
Além disso, foi realizada consulta no sistema INFOJUD e foi encontrado um novo endereço da executada (em anexo).
Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o novo endereço encontrado e, se desejar, requeira a citação.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
30/10/2024 10:07
Determinada diligência
-
30/10/2024 10:07
Outras Decisões
-
30/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0871664-75.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para o colegiado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda que possam vir a ser convalidadas caso cumpram sua finalidade, a comunicação de atos processuais e a realização de intimações ou citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais não têm nenhuma base ou autorização legal.
Dessa forma, o seu uso pode caracterizar vício de forma que, em tese, resulta em declaração de nulidade dos atos comunicados dessa forma.
Assim, seguindo o entendimento exposto, indefiro o pedido de intimação/citação retro.
Intime-se o promovente para apontar endereço válido da ré, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/10/2024 10:24
Determinada diligência
-
21/10/2024 10:24
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
03/10/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 09:54
Determinada a citação de JULIA MARIA FALCAO DE ARAUJO - CPF: *77.***.*62-91 (EXECUTADO)
-
25/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871664-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 99846916, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/08/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 23:32
Deferido o pedido de
-
06/08/2024 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:27
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0871664-75.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO Advogados do(a) EXEQUENTE: TERESA RAQUEL DE LYRA PEREIRA LIMA - PB16000, CAMILLA LACERDA ALVES - PB19741, LEANDRO OZIEL PEREIRA DA SILVA - PB31449 EXECUTADO: JULIA MARIA FALCAO DE ARAUJO DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça (ID n° 90709640) e requerer o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
10/07/2024 12:11
Determinada diligência
-
19/05/2024 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 23:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:24
Determinada diligência
-
16/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0871664-75.2023.8.15.2001 DESPACHO O Código de Ritos é taxativo ao dispor que, salvo o caso de assistência judiciária, incumbe às partes o ônus de recolher antecipadamente as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, sob pena de cancelamento da distribuição, se não houver recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, consoante disciplina o art. 82 c/c art. 290 ambos do CPC.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e demais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
16/01/2024 10:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
-
16/01/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/12/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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