TJPB - 0871673-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:04
Decorrido prazo de MANOEL DA ANUNCIACAO FERREIRA RAMOS JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:54
Publicado Diligência em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0871673-37.2023.8.15.2001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo ativo: AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A Polo passivo: REU: MANOEL DA ANUNCIACAO FERREIRA RAMOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data procedI a retirada da RESTRIÇÃO do VEICULO AUTOMOTOR objeto da lide junto ao RENAJUD JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário -
30/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 09:35
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
30/07/2025 09:32
Juntada de diligência
-
23/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:44
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 09:17
Extinto o processo por desistência
-
07/07/2025 07:23
Juntada de informação
-
23/05/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 08/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 09:26
Juntada de
-
10/02/2025 21:01
Determinada diligência
-
20/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871673-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/09/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:55
Deferido o pedido de
-
19/09/2024 06:46
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
03/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:01
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
01/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0871673-37.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em petição acostada ao ID 98447514, a parte autora requer o bloqueio judicial do bem objeto da demanda junto ao RENAJUD.
Pois bem.
A inserção da restrição de circulação do veículo objeto da busca e apreensão no sistema Renajud além de ter previsão legal expressa (Art. 3º §9º, Decreto 911/69), também representa medida idônea para conferir efetividade à execução da liminar de busca e apreensão e assegurar a rápida solução do litígio.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
RENAJUD.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO.
POSSIBILIDADE.
I - A inserção da restrição de circulação do veículo objeto da busca e apreensão no sistema Renajud além de ter previsão legal expressa, também representa medida idônea para conferir efetividade à execução da liminar de busca e apreensão e assegurar a rápida solução do litígio.
II - Agravo de instrumento provido.n(TJ-DF 07130966920238070000 1716886, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 14/06/2023, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 07/07/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO, VIA SISTEMA RENAJUD.
BEM NÃO LOCALIZADO POR OCASIÃO DA DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO.
RAZOABILIDADE DA MEDIDA DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO.
OBJETIVO DE IMPEDIR O REGISTRO DE MUDANÇA DE PROPRIEDADE DO BEM, ASSIM COMO DE UM NOVO LICENCIAMENTO NO SISTEMA RENAVAM E A CIRCULAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL.
ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA EFETIVIDADE JURISDICIONAL.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.
Cível - 0040207-88.2021.8.16.0000 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 14.02.2022)n(TJ-PR - AI: 00402078820218160000 Colombo 0040207-88.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Naor Ribeiro de Macedo Neto, Data de Julgamento: 14/02/2022, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/02/2022) Diante disso, DEFIRO o pedido do autor.
Em consequência, proceda-se o bloqueio do bem objeto da demanda junto ao RENAJUD.
Noutro norte, INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
28/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:18
Deferido o pedido de
-
26/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:04
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0871673-37.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a certidão de ID 87768060, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
13/06/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 07:29
Juntada de diligência
-
30/05/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871673-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 23:34
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 13:31
Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0871673-37.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovante de pagamento das custas processuais, tendo em vista que os documentos acostados ao ID 84123812 e seguintes são relativos a processo diverso.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
15/01/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:34
Determinada diligência
-
28/12/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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