TJPB - 0800429-21.2020.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR ALVES BATISTA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 08:13
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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07/11/2024 14:52
Juntada de Petição de resposta
-
25/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 00:19
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800429-21.2020.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: FLAVIO CESAR ALVES BATISTA EXECUTADO: ANDRADE PLANEJAMENTO E URBANIZACAO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
I - RELATÓRIO Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sendo FLÁVIO CÉSAR ALVES BATISTA exequente e executado ANDRADE PLANEJAMENTO E URBANIZAÇÃO LTDA.
As partes apresentaram acordo extrajudicial ao id. 100863249, requerendo a respectiva homologação nos ids. 100861946 e 100864669.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
III - DISPOSITIVO.
Isto posto, diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, “b”, e 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO por sentença o acordo de ID. 100863249 e, via de consequência, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Considerando que as partes nada dispuseram acerca do pagamento das custas processuais, determino que o pagamento das custas finais, seja dividido igualmente, na forma do artigo 90, §2º do CPC, não sendo aplicável ao caso vertente o §3° do referido artigo.
Assim, intime-se o promovido para pagar 50% do valor das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Custas suspensas em relação ao autor, benefíciário da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
23/10/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/09/2024 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:53
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800429-21.2020.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID. 98054085.
Na mesma oportunidade, pugnou pelo parcelamento do pagamento, a ser apreciado no momento oportuno.
Ocorre que sobreveio manifestação do exequente, aduzindo que concorda com o cálculo apresentado pelo impugnante, desde que o pagamento seja feito em parcela única.
Considerando a possibilidade de acordo entre as partes e o dever insculpido no art. 3º, § 3º do CPC, intime-se o executado para manifestação, em 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
13/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800429-21.2020.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: FLAVIO CESAR ALVES BATISTA REU: ANDRADE PLANEJAMENTO E URBANIZACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para, querendo, oferecer resposta a impugnação ao cumprimento de sentença. 12 de agosto de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
12/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 09:11
Outras Decisões
-
25/06/2024 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 07:04
Conclusos para decisão
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20/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:00
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDRADE PLANEJAMENTO E URBANIZACAO LTDA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:17
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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19/02/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR ALVES BATISTA em 02/02/2024 23:59.
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16/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:33
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:33
Juntada de Certidão de prevenção
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12/04/2023 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
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12/04/2023 10:22
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:24
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2023 08:31
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 09:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:43
Decretada a revelia
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27/01/2023 11:17
Conclusos para despacho
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16/09/2022 01:05
Decorrido prazo de ANDRADE PLANEJAMENTO E URBANIZACAO LTDA em 14/09/2022 23:59.
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23/08/2022 10:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2022 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 07:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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16/02/2022 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2022 12:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/02/2022 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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01/02/2022 03:06
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR ALVES BATISTA em 31/01/2022 23:59:59.
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03/12/2021 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 14:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/02/2022 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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19/08/2021 10:38
Recebidos os autos.
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19/08/2021 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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19/08/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2021 13:22
Conclusos para despacho
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26/04/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 02:26
Decorrido prazo de JOYCE CABRAL DE SOUZA em 09/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 00:31
Decorrido prazo de JOYCE CABRAL DE SOUZA em 08/10/2020 23:59:59.
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15/09/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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