TJPB - 0000585-26.2013.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:47
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 01:12
Decorrido prazo de GITANA SOARES DE MELO E SILVA PARENTE em 27/01/2025 23:59.
-
29/12/2024 05:13
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/12/2024 02:09
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/12/2024 03:23
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/12/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/12/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 19:13
Determinada diligência
-
12/07/2024 19:13
Deferido o pedido de
-
21/03/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 22:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2024 04:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas INVENTÁRIO (39) 0000585-26.2013.8.15.0221 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de inventário referente ao espólio de GERALDO MARACAJÁ PARENTE (CPF 026. 942.124-68).
Foi nomeado inventariante PEDRO SILVA MARACAJÁ PARENTE (CPF *87.***.*87-63)., tendo ele assinado termo de compromisso (aos ID 24038296 - Pág. 32 e 34).
Certidão de óbito do inventariante ao ID 24038296 - Pág. 5.
JOÃO PEREIRA DA SILVA (CPF 526.635-588-34) requereu sua habilitação como credor (24038296 - Pág. 36).
No entanto ao ID 24038296 - Pág. 93 apresentou pedido de desistência em relação a tal pretensão.
Primeiras declarações ao ID 24038296 - Pág. 42 a .
Foram informados serem 7 os herediros/meeira: PEDRO SILVA MARACAJÁ PARENTE (CPF *87.***.*87-63), o inventariante, certidão de nascimento ao ID 24038296 - Pág. 14, procuração ao ID 24038296 - Pág. 24; AUGUSTO SILVA MARACAJÁ PARENTE, certidão de nascimento ao ID 24038296 - Pág. 16, procuração por sua genitora já que era menor ao ID 24038296 - Pág. 26.
WANDEMBURG DE ASSIS MARACAJÁ PARENTE ROBERTO DE ASSIS MARACAJÁ PARENTE, WILTEMBUG DE ASSIS MARACAJÁ PARENTE WIARA TELMA DE ASSIS MARACAJÁ PARENTE; e ANTONIA ELIETE SILVA, viúva, requerente da abertura de inventário, representada nos autos desde o início (24038296 - Pág. 1).
Citação editalícia de co-herdeiros (WANDEMBURG DE ASSIS MARACAJÁ PARENTE, ROBERTO DE ASSIS MARACAJÁ PARENTE, WILTEMBUG DE ASSIS MARACAJÁ PARENTE, WIARA TELMA DE ASSIS MARACAJÁ PARENTE) ao ID 24038296 - Pág. 96.
Certidão de casamento do autor da herança com ODACI MEDEIROS DE ASSIS ao ID 24038296 - Pág. 59, pré-morta conforme certidão de óbito de ID 24038296 - Pág. 59 - Pág. 60.
Houve manifestação das Fazendas Públicas do Município de São José de Piranhas, do Estado da Paraíba e da União (esta última informando existência de débito).
Laudo de avaliação aos ID 48242046 - Pág. 1. É necessário chamar o presente feito à ordem.
A citação editalícia dos co-herdeiros não é válida, posto que sequer se procedeu a tentativa de citação pessoal.
Isso posto, o inventariante deverá promover a citação pessoal dos co-herdeiros.
AUGUSTO SILVA MARACAJÁ PARENTE já alcançou a maioridade civil, de forma que deverá, se for o caso, ratificar a representação processual ao advogado a que foi confiado em sua infância.
O inventariante requereu a exclusão de bens do espólio em razão de entender tê-los perdido. É de bom alvitre que atualize suas primeiras declarações apresentando outra em substituição, inclusive considerando a desapropriação de imóvel e exclusão de outros.
Defiro o requerimento de ID 75030223.
Anulo a citação editalícia dos co-herdeiros.
Diante de todo o exposto, é necessário o cumprimento dos seguintes atos: 1 - Oficie-se ao Juízo da 8ª Vara Federal da Paraíba, de Sousa/PB, informando sobre a existência dos presentes autos de inventário tendo por autor da herança, GERALDO MARACAJÁ PARENTE (CPF 026. 942.124-68), falecido proprietário do imóvel em desapropriação nos autos n. 0800602-13.2020.4.05.8202, tendo por inventariante, PEDRO SILVA MARACAJÁ PARENTE (CPF *87.***.*87-63).
Na oportunidade, solicite que os valores indenizatórios sejam disponibilizados a este juízo do Inventário a fim de que se avalie a possibilidade de liberação por alvará do quantum necessário para quitação tributário e demais custos do inventário, devendo cópia desta decisão ser anexada; 2 - Intime-se o inventariante para atualizar os endereços e/ou contatos telefônicos (preferencialmente WhatsApp) dos co-herdeiros e informar respectivos CPFs que foram citados por edital (WANDEMBURG DE ASSIS MARACAJÁ PARENTE, ROBERTO DE ASSIS MARACAJÁ PARENTE, WILTEMBUG DE ASSIS MARACAJÁ PARENTE, WIARA TELMA DE ASSIS MARACAJÁ PARENTE) a fim de que sejam citados pessoalmente ou apresente procuração ad judicia deles que supra a comunicação processual, expedindo-se em seguida mandado de citação, no primeiro for o caso; 3 - Intime-se o inventariante para apresentar declaração de bens, herdeiros (com CPF e dados qualificadores) e dívidas atualizada, oportunidade em que deverá excluir bens que não mais serão partilhados, oportunidade em que é útil a anexação de certidões imobiliárias atualizadas, observando que, se houver concordância dos herdeiros acerca da partilha, é possível a conversão em arrolamento ou mesmo a realização de inventário extrajudicial; 4 - Intime-se o advogado do herdeiro AUGUSTO SILVA MARACAJÁ PARENTE para que apresente procuração firmada pelo próprio constituinte (antes menor, agora maior) ou esclareça que não mais representa o herdeiro.
Concedo ao inventariante o prazo de 30 dias, prazo mais dilatado em razão do número e complexidade de diligências pendentes.
Cumpra-se com esmero, já que o presente inventário tramita há mais de 10 anos e não se aproxima, ainda, do ocaso.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 3 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:41
Deferido o pedido de
-
17/01/2024 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:08
Juntada de provimento correcional
-
20/06/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 00:53
Decorrido prazo de ROBERTO DE ASSIS MARACAJÁ PARENTE em 10/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 01:14
Decorrido prazo de AUGUSTO SILVA MARACAJÁ PARENTE em 13/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 10/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:11
Decorrido prazo de WILTEMBUG DE ASSIS MARACAJÁ PARENTE em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:11
Decorrido prazo de WIARATELMA DE ASSIS MARACAJÁ PARENTE em 07/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 29/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 11:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/09/2022 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 10:42
Juntada de Petição de cota
-
12/09/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 22:12
Juntada de provimento correcional
-
04/07/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 19:29
Juntada de Petição de resposta
-
31/01/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 11:22
Juntada de Petição de comunicações
-
17/01/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 11:48
Juntada de diligência
-
22/11/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 01:21
Decorrido prazo de GERALDO MARACAJA PARENTE em 30/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 10:54
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/08/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 18:42
Juntada de Petição de comunicações
-
27/07/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 03:52
Decorrido prazo de PEDRO SILVA MARACAJA PARENTE em 24/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 12:16
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 13:31
Processo migrado para o PJe
-
17/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 04/2019 MIGRAR P/ PJE
-
17/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
17/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 04/2019 NF 60/19
-
17/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 04/2019 14:58 TJESP13
-
15/03/2019 00:00
Mov. [1013] - DECISAO DETERMINACAO 12: 03/2019
-
13/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 11/2018
-
24/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 10/2018
-
07/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 07/06/2018
-
17/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2018
-
15/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 05/2018 COM PETICAO
-
11/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/05/2018 014876PB
-
02/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2018 NF 62/18
-
28/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 04/2018
-
08/01/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 08/01/2018
-
13/12/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 12/2017 FAZENDA NACIONAL
-
20/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 20/11/2017
-
13/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 09/2017 FAZENDA ESTADUAL
-
13/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 09/2017
-
13/07/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 13/07/2017
-
18/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 18: 05/2017 D000323170221 12:41:48 TERCEIR
-
24/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 24: 01/2017
-
16/12/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 12/2016 DRA IDILEIDE
-
16/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2016
-
19/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/09/2016 010443PB
-
19/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 08/2016 D002273160221 14:57:00 002
-
02/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 06/2016
-
28/04/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 10/2015
-
28/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 04/2016 D003048150221 16:08:38 001
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
19/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 19: 10/2015 P/INTIMACAO
-
27/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 07/2015 NF 111/1
-
12/05/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 05/2015 COM PETICAO
-
04/05/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/05/2015 015003PB
-
24/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 04/2015 INTIME-SE
-
24/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 04/2015 NF 63/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
03/11/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 10/2014
-
03/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 11/2014
-
03/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 11/2014
-
01/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 10/2014 NF 153/1
-
26/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2014
-
22/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 08/2014 TERMO DE COMPROMISSO
-
14/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2014 INTIME-SE
-
28/05/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 11/2013
-
28/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 05/2014
-
28/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 05/2014
-
13/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 11/2013 NF 150/1
-
07/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 11/2013 INTIME-SE
-
16/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2013 HABILITAçãO
-
16/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2013
-
29/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2013 CITE-SE
-
15/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2013
-
30/04/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 30: 04/2013 TJEAB11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2013
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847954-36.2017.8.15.2001
Ricardo Jose de Araujo Paiva
Canyon de Coqueirinho Bar e Restaurante ...
Advogado: Ronilton Pereira Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2017 17:07
Processo nº 0026290-89.2011.8.15.2001
Arthur Nobrega Gadelha
Energisa Paraiba Distribuidora de Energi...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2011 00:00
Processo nº 0836472-18.2022.8.15.2001
Marcelo Rodrigues de Souza
Samsung Eletronico da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2022 18:33
Processo nº 0807180-79.2022.8.15.2003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sebastiao Barbosa de Souza Junior
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2022 16:56
Processo nº 0845647-02.2023.8.15.2001
Jackeline Costa de Araujo Lima
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2023 15:51