TJPB - 0865434-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2025 23:59.
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01/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865434-17.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora peticionou requerendo a atualização da Guia de Recolhimento de Custas conforme decisão do juízo.
DEFIRO o pedido, pelo que foi procedida com a retificação da guia de custas.
Intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias para comprovar o pagamento das custas iniciais, na forma fixada ou a primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 11:04
Determinada diligência
-
13/01/2025 11:04
Deferido o pedido de
-
09/01/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2024 00:14
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865434-17.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora peticionou requerendo a atualização da Guia de Recolhimento de Custas conforme decisão do juízo.
DEFIRO o pedido, pelo que procedo com a retificação da guia de custas.
Intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias para comprovar o pagamento das custas iniciais, na forma fixada ou a primeira parcela.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 20:54
Determinada diligência
-
12/08/2024 20:54
Deferido o pedido de
-
07/08/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 20:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/05/2024 00:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865434-17.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que esse juízo deferiu em parte a justiça gratuita e com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º CPC reduziu em 90% o valor das custas iniciais chegando ao valor de R$ 322,00 fixado em até 02 (duas) parcelas mensais iguais conforme id. 84163198.
A parte autora peticionou requerendo a atualização da Guia de Recolhimento de Custas conforme decisão do juízo.
DEFIRO o pedido, pelo que procedo com a retificação da guia de custas.
Intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias para comprovar o pagamento das custas iniciais, na forma fixada ou a primeira parcela.
Cumpra-se.
João Pessoa, 07 de Maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
13/05/2024 09:09
Deferido o pedido de
-
13/05/2024 09:09
Determinada diligência
-
13/05/2024 09:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO DE PADUA PEREIRA - CPF: *51.***.*69-00 (AUTOR)
-
02/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865434-17.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Concessão em parte da Justiça Gratuita em favor do autor, id.83265774.
Pretende a parte autora rever posicionamento desse juízo no tocante a decisão que deferiu em parte a justiça gratuita.
No entanto, entendo que deve ser mantida a decisão em questão por seus próprios fundamentos.
Verifica-se dos autos que o valor das custas iniciais para distribuição da referida ação é de R$ 3.220,58, tendo esse juízo com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzido em 90% o valor das custas iniciais chegando ao valor de R$ 322,00 fixado em até 02 (duas) parcelas mensais iguais.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL Execução fiscal - ICMS Pedido de reconsideração da liminar indeferida Contra decisão que denega ou concede liminar, em agravo de instrumento não cabe qualquer recurso - Recurso prejudicado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal ICMS - Penhora on line Recuperação judicial Medida que privilegia a efetividade da prestação jurisdicional Recurso desprovido.
Agravo regimental prejudicado e Agravo de Instrumento desprovido (2674101420118260000 SP 0267410-14.2011.8.26.0000, Relator: Eduardo Gouvêa, Data de Julgamento: 23/01/2012, 7ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 26/01/2012).
Assim, INDEFIRO o pedido reconsideração formulado.
Intime-se.
DEFIRO o pedido de habilitação requerido pelo promovido.
JOÃO PESSOA, 10 de janeiro de 2024.
Onaldo Rocha de Queiroga Juiz de Direito -
12/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:38
Determinada diligência
-
11/01/2024 15:38
Indeferido o pedido de ANTONIO DE PADUA PEREIRA - CPF: *51.***.*69-00 (AUTOR)
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13/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:20
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:20
Determinada diligência
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07/12/2023 11:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO DE PADUA PEREIRA - CPF: *51.***.*69-00 (AUTOR)
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23/11/2023 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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