TJPB - 0812398-94.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812398-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para manifestação acerca dos esclarecimento do perito de ID.116657365, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:37
Determinada diligência
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02/07/2025 19:58
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:27
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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27/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0812398-94.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: VALDEISA RONEIDE TOLENTINO Advogados do(a) AUTOR: KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087, MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO Vistos, etc.
Diante dos elementos constantes dos autos, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Ademais, intime-se o Sr.
Perito para se manifestar quanto à impugnação ao laudo (ID. 103633287), no prazo de 10 (dez) dias.
Do mesmo modo, intime-se a parte promovente para se manifestar acerca do pedido de suspensão do feito (ID. 106588901), no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorridos ambos os prazos, v. conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:44
Determinada diligência
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21/05/2025 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDEISA RONEIDE TOLENTINO - CPF: *46.***.*62-00 (AUTOR).
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20/05/2025 18:22
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:50
Juntada de Petição de resposta
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18/03/2025 17:40
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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04/02/2025 16:38
Determinada diligência
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23/01/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 19:13
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:11
Outras Decisões
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12/11/2024 20:21
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:39
Deferido o pedido de
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11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:34
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812398-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte promovida para depositar os honorários periciais, no prazo de 05 ( cinco ) dias, conforme determinado no ID 93307508.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812398-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/07/2024 11:21
Outras Decisões
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11/07/2024 20:17
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 20:17
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2024 13:07
Determinada diligência
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05/07/2024 13:07
Nomeado perito
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05/07/2024 13:07
Deferido o pedido de
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03/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/06/2024 23:59.
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23/06/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:42
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812398-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/05/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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04/05/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:57
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0812398-94.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID 84932173. 3.
NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Rua Edvaldo da Silva Brandão, nº 181, apt 801, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-215,e-mail: [email protected], telefone: (83) 99992-6480, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que o Senhor Perito for intimado para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser antecipado pelo banco promovido. 3.1.
INTIME-SE o perito (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 5.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE o perito para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 5.1.
Encaminhem-se ao Perito Judicial, além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Quais programas de computador foram utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Quais os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- A partir de que data consta valores do PASEP (em nome da parte autora) passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Quais foram os índices de correção monetária e de juros utilizados na perícia? Discriminar os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Até que data foi realizada a correção/aplicação dos juros? 7- Algum valor de saque foi descontado dos cálculos? Em caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Os valores do dia 01/07/1994 foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Foram considerados, partir do ano 2000, para efeito de cálculos, a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10 – Os juros aplicados pela parte promovida estão de acordo com os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep? 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo -
25/03/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 19:41
Nomeado perito
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22/02/2024 19:43
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59.
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13/02/2024 07:13
Declarado impedimento por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
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30/01/2024 12:17
Conclusos para despacho
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30/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 05:15
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812398-94.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para que se manifeste acerca da petição e documentos juntados pelo promovente, no prazo de 10 (dez) dias).
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito -
09/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
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09/11/2023 15:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/10/2023 15:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/09/2023 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:47
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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05/06/2023 08:40
Conclusos para decisão
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04/05/2022 09:57
Juntada de Certidão
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29/03/2022 22:33
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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16/03/2022 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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