TJPB - 0823209-50.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:46
Juntada de
-
16/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:39
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0823209-50.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Colhe-se dos autos que a última atualização do quantum debeatur se deu há mais de três anos.
Destarte, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de ser adotado como valor de referência para fins de penhora online o apresentado no Id nº 44589180, pág. 3.
Reservo-me para deliberar a respeito dos demais pedidos, após a diligência do SISBAJUD.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
28/05/2025 19:55
Determinada diligência
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21/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0823209-50.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Reservo-me à apreciar as razões apresentadas na petição de Id nº 84883663 nos autos dos Embargos à Execução.
Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, diligenciar o prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, sob as penas da lei.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
03/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 19:06
Determinada diligência
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16/08/2024 22:48
Juntada de provimento correcional
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26/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 06:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0823209-50.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que a parte executada opôs Embargos à Execução.
Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/10/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:50
Juntada de informação
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03/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:07
Juntada de informação
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26/06/2023 11:42
Decorrido prazo de GD COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:09
Juntada de informação
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24/05/2023 09:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/05/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/04/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
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25/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 08:10
Conclusos para despacho
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31/05/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 01:15
Decorrido prazo de Edvan Benevides de Freitas Junior em 25/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 01:59
Conclusos para despacho
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02/08/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 18:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/07/2021 18:16
Conclusos para despacho
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15/07/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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