TJPB - 0871008-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 07:15
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 12:43
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:36
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0871008-21.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a busca de endereço nos sistemas auxiliares da Justiça, conforme documentação em anexo.
Intime-se a parte autora para dar seguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2024 17:20
Determinada Requisição de Informações
-
29/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871008-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE MENDONCA FARIAS em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/05/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
31/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:44
Juntada de Petição de procuração
-
23/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 06:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital 0871008-21.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC/2015.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825093-22.2018.8.15.2001
Lorraine Marie Bou Fernandez
Unidas Transporte e Turismo LTDA
Advogado: Jose Campos da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2018 14:34
Processo nº 0803021-71.2021.8.15.0211
Rita Maura de Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2021 13:59
Processo nº 0803021-71.2021.8.15.0211
Rita Maura de Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Fagner Vieira da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2025 09:15
Processo nº 0811526-26.2015.8.15.2001
Fabio Barbosa de Oliveira Guedes
Logica Transportes LTDA - EPP
Advogado: Isaque Noronha Caracas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2015 12:27
Processo nº 0802260-97.2024.8.15.2001
Douglas Danielson Batista Nunes
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2024 12:03