TJPB - 0836612-52.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
14/07/2025 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2025 12:00
Determinada diligência
-
09/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 08:27
Recebidos os autos
-
09/07/2025 08:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/02/2025 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/02/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836612-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar o Recurso Adesivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 22:28
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
10/02/2025 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 21:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 06:58
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 01:07
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:57
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 10:40
Juntada de Petição de razões finais
-
17/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 21:17
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 15:28
Determinada diligência
-
21/08/2024 15:28
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/08/2024 21:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2024 05:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA RODRIGUES JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 05:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA RODRIGUES JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 07:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836612-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes, por seus advogados, para comparecerem à Perícia Grafotécnica agendada para o dia 21 de fevereiro de 2024, às 10:00 (dez horas da manhã), a ser realizada no Cartório Unificado Cível da Capital, no 3º andar do Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, localizado na Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, CEP: 58013-520.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 06:37
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:18
Determinada diligência
-
23/11/2023 09:18
Deferido o pedido de
-
06/10/2023 06:16
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 06:16
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:48
Determinada diligência
-
27/09/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
15/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:05
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:05
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 29/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:10
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:55
Determinada diligência
-
31/05/2023 14:55
Nomeado perito
-
22/03/2023 00:27
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 01:38
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 00:34
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2023 11:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/02/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/12/2022 05:08
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO DAS FLORES OLIVEIRA DE ARAUJO em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 06:12
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 00:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/02/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/09/2022 07:30
Recebidos os autos.
-
16/09/2022 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/09/2022 00:49
Decorrido prazo de ESMERALDA TEIXEIRA CLEMENTINO em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:49
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO DAS FLORES OLIVEIRA DE ARAUJO em 13/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:01
Juntada de Ofício
-
12/08/2022 10:50
Determinada diligência
-
12/08/2022 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/08/2022 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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