TJPB - 0877990-90.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:35
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:39
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:14
Determinada diligência
-
21/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
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21/10/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido retro, uma vez que o presente feito se encontra na fase de conhecimento, sendo inapropriados os fundamentos utilizados na Petição de Id. 98858098.
Isto posto, intime-se o promovente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
03/10/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 23:21
Indeferido o pedido de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO - CPF: *14.***.*41-53 (AUTOR)
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28/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:53
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias fornecer endereço atualizado do promovido, bem como recolher as custas de nova citação (caso não seja beneficiário da justiça gratuita), sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
12/07/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 06:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0877990-90.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS - PB24403, ANILSON NAVARRO XAVIER - PB8221 REU: COSTA VERDE VIAGENS E TURISMO DESPACHO
Vistos.
Faculto ao autor Gilberto Lyra Stuckert Filho requerer, em 5 (cinco) dias, diligências em bancos de dados eletrônicos acessíveis pelo Poder Judiciário, medida que se mostraria mais servir à celeridade processual do que a suspensão do feito.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
17/01/2024 09:25
Determinada diligência
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18/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 07:56
Conclusos para despacho
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25/06/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:08
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
23/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:59
Juntada de informação
-
23/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 00:30
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 06/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 11:17
Juntada de Petição de carta
-
06/06/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 04:44
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 26/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 01:41
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 11/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2021 19:43
Juntada de Certidão
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16/04/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 18:54
Juntada de Certidão
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12/01/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2020 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 15:17
Conclusos para despacho
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19/03/2020 15:17
Juntada de Certidão
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15/02/2020 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR em 10/02/2020 23:59:59.
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13/01/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/01/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2019 10:37
Conclusos para despacho
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15/12/2019 10:36
Juntada de Certidão
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01/12/2019 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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