TJPB - 0837851-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 22:17
Juntada de Petição de informação
-
06/12/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:21
Juntada de Alvará
-
06/12/2024 12:21
Juntada de Alvará
-
05/12/2024 00:07
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0837851-57.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: AUTOR: ANNA CHRISTINA CAVALCANTE BORGES Advogado do(a) AUTOR: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 Promovido(a): REU: BANCO PAN, SERASA S.A.
Advogados do(a) REU: DANIELA ASSIS PONCIANO - BA17126, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer se a dívida está satisfeita com o pagamento através de DJO, informado ao id 104517989.
Prazo de 3 dias.
Havendo concordância, deverá, no mesmo prazo, fornecer dados para transferência eletrônica do valor a ser levantado por alvará.
Frise-se que o silêncio será entendido como aceitação do valor, que resultará na expedição de alvará e extinção do processo por satisfação da obrigação.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
03/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:01
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 10:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/11/2024 07:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 07:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/05/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Hílton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII, João Pessoa - PB, 58055-018 Telefone:(83) 3238-6333 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Nº DO PROCESSO: 0837851-57.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANNA CHRISTINA CAVALCANTE BORGES REU: BANCO PAN, SERASA S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 8º Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões .
Prazo: 10 dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
João Pessoa, em 9 de maio de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
09/05/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 10:13
Outras Decisões
-
08/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:08
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0837851-57.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: AUTOR: ANNA CHRISTINA CAVALCANTE BORGES Advogado do(a) AUTOR: JOAO PEDRO FERREIRA NETO - PB22365 Promovido(a): REU: BANCO PAN, SERASA S.A.
Advogados do(a) REU: DANIELA ASSIS PONCIANO - BA17126, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 DESPACHO Vistos etc.
A parte promovente interpôs Recurso inominado, conforme ID 88046216.
Analisando detidamente os autos verifico que a parte recorrente pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária, para tanto, declarou que não está em condições de pagar às custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, entretanto, não apresentou nenhum documento comprobatório.
Todavia, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
E mais, a concessão da gratuidade processual implica necessariamente na dispensa de receitas tributárias, daí que os pedidos de concessão de assistência judiciária têm que ser cuidadosamente examinados pelo Juiz da causa Sendo assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, em um prazo de 05 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo recursal (podendo pleitear que lhe seja concedido desconto ou parcelamento das custas judiciais, de forma a viabilizar o custeio dos atos processuais pela parte, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do NCPC) sob pena de deserção do recurso, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) comprovante de ser sindicalizado, caso se autodeclare agricultor ou pescador; e, 6) guia de recolhimento de custas emitidas pelo TJPB indicando o valor das custas recursais (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais); 6.1) A guia deverá corresponder ao RECURSO INOMINADO - 460 e, de acordo com o parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/95, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, o que abrange: a) CUSTAS INICIAIS; b) CUSTAS PROCESSUAIS; e, c) DESPESAS PROCESSUAIS COM MANDADOS (seja através de carta com AR ou por Oficial de Justiça).
Ressalto que a parte recorrente deverá comprovar os 06 (seis) itens acima elencados, ou, na impossibilidade de apresentar algum deles, formular justificativa plausível.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
23/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:14
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0837851-57.2023.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: ANNA CHRISTINA CAVALCANTE BORGES PROMOVIDO(A) REU: BANCO PAN, SERASA S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Com base no ENUNCIADO 166 do FONAJE, passo a fazer o necessário juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto (ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
Recebo o recurso interposto pela parte promovida, em seu efeito devolutivo e suspensivo, visto que atendidos todos os requisitos de admissibilidade, inclusive, efetuado o preparo recursal.
Intime-se a parte recorrida apresentar as suas contrarrazões, no prazo legal.
A seguir, decorrido o prazo das contrarrazões, apresentadas ou não, SUBAM os autos à Egrégia TURMA RECURSAL, com nossos cumprimentos.
Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíz(a) de Direito -
03/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/04/2024 00:59
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 22:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/04/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 23:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0837851-57.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANNA CHRISTINA CAVALCANTE BORGES REU: BANCO PAN, SERASA S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: JOAO PEDRO FERREIRA NETO OAB: PB22365 Endereço: desconhecido Advogado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS OAB: CE30348 Endereço: RUA JOÃO CARVALHO, 310, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-140 Advogado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES OAB: PE21449 Endereço: Av.
Dezessete de Agosto, 742, ap 901, Parnamirim, RECIFE - PE - CEP: 52060-590 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 12 de março de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
12/03/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 20:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:07
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2024 09:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/02/2024 15:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/02/2024 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 21:25
Juntada de Petição de informação
-
02/02/2024 00:13
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Hílton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII, João Pessoa - PB, 58055-018 Telefone:(83) 3238-6333 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÂO Nº DO PROCESSO: 0837851-57.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANNA CHRISTINA CAVALCANTE BORGES REU: BANCO PAN, SERASA S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 8º Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos Embargos de Declaração interposto nos autos pela parte adversa.
Prazo: 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
João Pessoa, em 31 de janeiro de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
31/01/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 07:50
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0837851-57.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANNA CHRISTINA CAVALCANTE BORGES REU: BANCO PAN, SERASA S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: JOAO PEDRO FERREIRA NETO OAB: PB22365 Endereço: desconhecido Advogado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS OAB: CE30348 Endereço: RUA JOÃO CARVALHO, 310, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-140 Advogado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES OAB: PE21449 Endereço: Av.
Dezessete de Agosto, 742, ap 901, Parnamirim, RECIFE - PE - CEP: 52060-590 Advogado: DANIELA ASSIS PONCIANO OAB: BA17126 Endereço: GILBERTO ALVES DOURADO, 57, B, CENTRO, IRECÊ - BA - CEP: 44900-000 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 19 de janeiro de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
19/01/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:52
Juntada de Projeto de sentença
-
17/08/2023 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2023 10:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/08/2023 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/08/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/08/2023 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/08/2023 21:00
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 21:00
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/08/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/07/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:14
Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2023 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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