TJPB - 0850079-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:50
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:50
Juntada de Certidão de prevenção
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11/04/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/04/2025 12:41
Juntada de
-
11/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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20/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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18/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 22:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2025 22:05
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850079-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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01/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850079-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 08:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/04/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:21
Juntada de informação
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31/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 08:09
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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24/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850079-64.2023.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
A princípio, tem-se dos autos que o promovente requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, afirmando não ter condições de arcar com as custas e demais despesas do processo.
Devidamente intimado para comprovar a hipossuficiência financeira, o autor não se manifestou a respeito.
Assim, ausente a prova da necessidade dos auspicios da justiça gratuita, INDEFIRO a gratuidade judiciária pleiteada, de modo que, INTIME-SE o autor para, em 10 dias úteis, efetuar o pagamento das custas prévias do processo, sob pena ser determinado o cancelamento da distribuição do presente feito.
RESSALTE-SE, por oportuno, que a demandante poderá requerer a redução e o parcelamento do valor, nos termos dispostos no art. 98, §§ 5º e 6º do NCPC, sob pena de arquivamento do feito.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
27/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:01
Determinada diligência
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24/10/2023 23:44
Conclusos para despacho
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24/10/2023 23:44
Juntada de informação
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24/10/2023 23:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE SILVINO DOS SANTOS FILHO em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 22:07
Conclusos para despacho
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12/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE SILVINO DOS SANTOS FILHO (*65.***.*12-29).
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12/09/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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