TJPB - 0805778-26.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RAYANA CARVALHO em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 07:42
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0805778-26.2023.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMÍNIO RAYANA CARVALHO RÉUS: TABAJARA PRODUTOS CERÂMICOS LTDA, CERÂMICA ELIZABETH LTDA Vistos, etc.
Tendo em vista que houve o pagamento das custas de citação, CITE-SE a parte promovida TABAJARA PRODUTOS CERÂMICOS LTDA para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de Revelia.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 01 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
01/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 20:17
Outras Decisões
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17/05/2025 06:22
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RAYANA CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
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16/04/2025 07:26
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RAYANA CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RAYANA CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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20/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 21:03
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TABAJARA PRODUTOS CERAMICOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 12:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/09/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RAYANA CARVALHO em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:15
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0805778-26.2023.8.15.2003 AUTOR: CONDOMÍNIO RAYANNA CARVALHO RÉUS: TABAJARA PRODUTOS CERÂMICOS LTDA, CERÂMICA ELIZABETH LTDA.
Vistos, etc.
Tendo em vista a matéria em espeque, deixo de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação, no presente momento e, ainda, primando pela duração razoável do processo, determino: CITEM e INTIMEM as partes promovidas para apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do C.P.C).
Poderão as partes requeridas também, se entenderem pertinente, apresentarem, no corpo de sua contestação, proposta de acordo.
Apresentada contestação, INTIME a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C.).
As partes ficam cientes de que nada obsta, havendo necessidade e/ou interesse dos envolvidos, o processo ser incluído, oportunamente, em pauta de audiência a ser realizada de forma virtual (on line), através do aplicativo ZOOM.
Assim, INTIMEM os litigantes e seus advogados para que, em 15 (quinze) dias, informem telefones de contato, whatssap e e-mail.
Antes, fica a parte promovente intimada para, em até 15 (quinze) dias, recolher as diligências necessárias ao cumprimento do ato aqui determinado (expedição do mandado de citação). - ATENÇÃO AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS, evitando com isso conclusões desnecessárias – ATENÇÃO.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 26 de maio de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 12:15
Determinada a citação de CERAMICA ELIZABETH LTDA - CNPJ: 02.***.***/0002-79 (REU) e TABAJARA PRODUTOS CERAMICOS LTDA - CNPJ: 70.***.***/0001-71 (REU)
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19/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:06
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0805778-26.2023.8.15.2003 AUTOR: CONDOMÍNIO RAYANA CARVALHO RÉUS: TABAJARA PRODUTOS CERÂMICOS LTDA, CERÂMICA ELIZABETH LTDA Vistos, etc.
Diante da geração da guia de pagamento de custas iniciais de maneira coadunada à decisão anterior (ID: 8157990), INTIME-SE a parte autora para seu pagamento no prazo de 15 (quinze) dias dando fiel cumprimento à decisão.
João Pessoa, 19 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
19/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:40
Conclusos para despacho
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06/12/2023 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RAYANA CARVALHO em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:05
Gratuidade da justiça concedida em parte a CONDOMINIO RAYANA CARVALHO - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (AUTOR)
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09/10/2023 09:36
Conclusos para despacho
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09/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:48
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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