TJPB - 0839133-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 10:39
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:39
Juntada de Certidão de prevenção
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06/05/2024 07:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2024 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0839133-33.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA CRISTINA VALE DOS SANTOS REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CONTRARRAZÕES De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RI, NO PRAZO LEGAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
18/04/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
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15/02/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2024 18:35
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 06/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:02
Conclusos para decisão
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06/02/2024 21:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 09:17
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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24/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0839133-33.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: CINTIA CRISTINA VALE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON ARAUJO LIMA - PB26679 Promovido: REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
19/01/2024 12:02
Julgado improcedente o pedido
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12/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
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12/01/2024 12:22
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/08/2023 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/08/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 09:13
Juntada de documento de comprovação
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10/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/08/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2023 23:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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