TJPB - 0806358-38.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:15
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:02
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:37
Determinada Requisição de Informações
-
08/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 00:30
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 01:10
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ATENTE A PARTE AUTORA DO ID. 112763945, EM 05 DIAS, MAIS UMA VEZ. -
28/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 01:20
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 26/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 00:15
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 19:32
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:49
Deferido o pedido de
-
09/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:33
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:13
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0806358-38.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A EXECUTADO: JANIELE SOUZA DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Por meio da Decisão de ID: 92525724, foi determinado à SUSEP, CNSEG e PREVIC que informem a este juízo “se existem planos de previdência privada complementar de titularidade da executada e, em caso positivo, se existem valores depositados”.
Com as respostas apresentadas, INTIME a parte exequente para tomar ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução e, decorrido 01 (um) ano, o arquivamento dos autos CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 27 de janeiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
27/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 01:25
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 24/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 09:48
Juntada de Petição de resposta
-
23/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de JANIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0806358-38.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA EXECUTADO: JANIELE SOUZA DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Trata de Ação de Execução ajuizada por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., em face de JANIELE SOUZA DE OLIVEIRA, todos devidamente qualificados.
Intimado para impulsionar a execução, o exequente pugnou pela consulta junto ao SISBAJUD, visando a penhora de valores em nome da executada, o que foi efetivamente realizado (ID: 68368347).
A referida decisão foi prolatada em 27/01/2023.
A pesquisa retornou infrutífera, motivo pelo qual foi determinada a intimação do exequente para viabilizar o prosseguimento da execução, com a consequente realização da suspensão do curso do processo pelo prazo de um ano, outrora determinada, nos termos do artigo 921, III, §1º, do Código de Processo Civil.
Protocolada pesquisa junto ao renajud, que retornou inexitosa.
Instado a se manifestar, o exequente pugnou pela penhora de planos de previdência privada eventualmente existentes em nome da parte executada, com a expedição de ofícios à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (“CNseg”); (ii) SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (“SUSEP”); e, (iii) SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (“PREVIC”), as quais só fornecem informações mediante autorização judicial. É o breve relatório.
Decido.
Urge registrar que o termo inicial da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 4º do C.P.C, será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ainda, conforme dispõe o art. 921, III e § 1º, do C.P.C., quando o executado não possuir bens penhoráveis, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Logo, ainda que haja peticionamento feito no interregno do prazo prescricional, isto não serve para afastar a prescrição.
No caso concreto, através da tentativa de bloqueio, via sisbajud, assim como, pelo renajud, constatou-se que a parte executada não possui dinheiro/bem suficiente para garantir a execução.
Assim, não tendo o exequente informado bens dos executados capazes de garantir a execução, limitando-se a solicitar consulta junto aos sistemas informatizados, sendo constatado a inexistência de bens para solver a dívida.
Quanto ao pedido de penhora de planos de previdência privada, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que cumpre ao magistrado aferir, por meio da análise do caso concreto, a viabilidade da penhora dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar.
Outrossim, a execução se processa no interesse do credor, não havendo, portanto, óbice para que sejam expedidos os ofícios, como requerido pelo exequente, com fito de apurar se existem saldos em planos de previdência privada complementar de titularidade da executada.
Entretanto, a possibilidade de se realizar penhora só poderá ser analisada posteriormente, caso sejam encontrados valores e, ainda, observando-se a impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários mínimos.
Assim, observados os princípios processuais da cooperação, da efetividade, da eficiência e da celeridade, oficie-se à SUSEP, CNSEG e PREVIC para que informe a este Juízo, em até 30 (trinta) dias, se existem planos de previdência privada complementar de titularidade da executada e, em caso positivo, se existem valores depositados.
Em relação aos demais pedidos relacionados à expedição de ofícios aos outros órgãos, requeridos na petição de ID: 84678130, postergo a apreciação, ante a necessidade de retorno das informações das instituições acima determinadas.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 21 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
21/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:58
Outras Decisões
-
21/06/2024 14:58
Determinada diligência
-
17/02/2024 17:21
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:29
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0806358-38.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: M R V ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A EXECUTADO: JANIELE SOUZA DE OLIVEIRA Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente acerca da pesquisa certificada nos autos que demonstrou a inexistência de bens em nome do executado, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora.
Não apresentados bens, suspenda a execução, e, após decorrido o prazo processual de 01 (um) ano, arquivem os autos.
João Pessoa, 19 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
19/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:11
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2023 11:27
Deferido o pedido de
-
18/04/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 00:26
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:56
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 22:41
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 02:00
Decorrido prazo de JANIELE SOUZA DE OLIVEIRA em 12/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2021 07:58
Juntada de diligência
-
15/09/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 01:53
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 01:02
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 23:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2020 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2020 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
25/10/2019 10:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/08/2018 14:57
Outras Decisões
-
10/03/2018 11:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813303-36.2021.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Vinicius Toscano Rocha
Advogado: Camilla Lacerda Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2021 15:50
Processo nº 0813303-36.2021.8.15.2001
Vinicius Toscano Rocha
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Leandro Oziel Pereira da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2024 11:52
Processo nº 0850547-28.2023.8.15.2001
Centro de Ensino Contemporaneo LTDA
Karine da Silva Rosario Sales
Advogado: Raissa Sousa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2023 23:15
Processo nº 0815593-87.2022.8.15.2001
Associacao Nacional para Inclusao Digita...
Ceneged - Companhia Eletromecanica e Ger...
Advogado: Hans Kelsen Galdino de Caldas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2022 11:30
Processo nº 0837570-72.2021.8.15.2001
Banco Panamericano SA
Lucio de Alcantara Menezes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2021 11:01