TJPB - 0802991-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de CLARO S/A em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:10
Publicado Certidão de Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o Recurso apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Serventuário da Justiça. -
17/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 07:32
Juntada de Certidão de intimação
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15/07/2024 10:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2024 00:13
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802991-93.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSELITO DE FONTES SANTANA REU: CLARO S/A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
28/06/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:07
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2024 12:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/06/2024 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/06/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 20:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 27/06/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2024 08:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2024 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/04/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 14:40
Juntada de comunicações
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11/04/2024 10:12
Juntada de comunicações
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29/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/04/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2024 09:10
Juntada de Ofício
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26/02/2024 09:09
Juntada de Ofício
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16/02/2024 11:09
Determinada diligência
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16/02/2024 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/02/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSELITO DE FONTES SANTANA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 12:26
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802991-93.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de mais nada, determino a intimação da advogada subscrevente da Petição Inicial, Dra.
PATRÍCIA SANTOS FAGUNDES, para informar ao juízo se possui inscrição suplementar na OAB/PB, nos termos do artigo 10 § 2º da Lei 8.906/94, que impõe tal necessidade ao advogado que exerça atividade em seccional diversa da de seu domicílio profissional, atuando em mais de 5 (cinco) feitos anuais.
Ressalto que a diligência se dá pelo fato de, em pesquisa no sistema PJe pelo número da OAB, o juízo ter constatado que a causídica patrocina, só no ano de 2023, 16 (dezesseis) causas no judiciário paraibano (pequena amostra abaixo), utilizando-se da OAB registrada junto ao Estado do Rio Grande do Norte.
Prazo: 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:11
Determinada diligência
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22/01/2024 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2024 09:21
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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