TJPB - 0835753-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao SNIPER, observou-se a inexistência de outros bens em nome da parte executada, apenas a relação de entrada e saída da sociedade conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. -
22/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 01:15
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835753-02.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: PRISCILLA CRISTINA DA SILVA ALENCAR Advogados do(a) EXEQUENTE: ROGÉRIO CUNHA ESTEVAM - PB16415, LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU - PB25030 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE - RJ231176, OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
07/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 22:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835753-02.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: PRISCILLA CRISTINA DA SILVA ALENCAR Advogados do(a) EXEQUENTE: ROGÉRIO CUNHA ESTEVAM - PB16415, LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU - PB25030 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE - RJ231176, OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 DESPACHO Em consulta ao RENAJUD, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, foram efetuadas diligências junto ao sistema INFOJUD, em busca de bens passíveis de penhora, no entanto, sem êxito, dada a inexistência de DIRPF e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios.
Assim, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da Lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, acaso requerida, à luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 03:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
28/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835753-02.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: PRISCILLA CRISTINA DA SILVA ALENCAR Advogados do(a) EXEQUENTE: ROGÉRIO CUNHA ESTEVAM - PB16415, LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU - PB25030 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE - RJ231176, OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
17/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:45
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 01:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:35
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. -
22/07/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 12:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835753-02.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: PRISCILLA CRISTINA DA SILVA ALENCAR Advogados do(a) EXEQUENTE: ROGÉRIO CUNHA ESTEVAM - PB16415, LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU - PB25030 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE - RJ231176, OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora das seguinte determinação: Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
João Pessoa/PB, 10 de abril de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
10/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 15:19
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de PRISCILLA CRISTINA DA SILVA ALENCAR em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:40
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835753-02.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PRISCILLA CRISTINA DA SILVA ALENCAR Advogados do(a) AUTOR: ROGÉRIO CUNHA ESTEVAM - PB16415, LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU - PB25030 REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogados do(a) REU: PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE - RJ231176, OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/11/2023 22:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 09:17
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2023 09:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/11/2023 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/11/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/11/2023 19:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 16:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/11/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/10/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/09/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/07/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/09/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/06/2023 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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