TJPB - 0871193-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/08/2025 01:27
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DATA E HORÁRIO 18/03/2025, ÀS 09:30H PROCESSO Nº 0871193-59.2023.8.15.2001 NATUREZA DA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO JUIZ DE DIREITO SILVANA CARVALHO SOARES PROMOVENTE(S) MARIA DO ROSARIO SARAIVA ROLDAO PROMOVIDO(S) ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO(S) DO(S) PROMOVENTE(S) CYRO CESAR PALITOT REMIGIO ALVES - OAB/PB 22.882 ADVOGADO(S) DA(S) PROMOVIDA(S) EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES - OAB/PB 14.659 PREPOSTO(S) DA(S) PROMOVIDA(S) LAIS RAVANE OLIVEIRA COUTO - CPF: *93.***.*66-06 ACADÊMICOS DE DIREITO Abertos os trabalhos, foi tentado, sem êxito, a conciliação.
Tomado o depoimento pessoal da parte autora.
Pela MM juíza foi dito: “Encerrada a prova oral, fica concedido o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação das razões finais, iniciando-se pela parte autora”.
Nada mais havendo a tratar, determinou a MM juíza a lavratura do presente termo, que lido e revisto por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente, com fundamento na Lei.11.419/2006, bem como do Art. 25 da Resolução Nº.158/2013/CNJ c/c Art.2º, inciso III, da Resolução Nº.08/2011, do TJPB, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Gravação disponível no PJEMídias.
Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, digitei o termo e capturei em vídeo os atos da audiência realizada.
SILVANA CARVALHO SOARES JUÍZA DE DIREITO PARA VISUALIZAR A AUDIÊNCIA ACESSE O LINK: https:https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login Obs: Poderá ter acesso a presente audiência os servidores, magistrados e advogados cadastrados no PJEMídias.
O controle de acesso é realizado utilizando o Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo) e o Escritório Digital. -
13/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:00
Determinada diligência
-
25/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
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14/04/2025 20:32
Juntada de Petição de alegações finais
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26/03/2025 16:39
Publicado Termo de Audiência em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 09:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/03/2025 09:30 8ª Vara Cível da Capital.
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17/03/2025 19:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2025 16:49
Juntada de informação
-
07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SARAIVA ROLDAO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SARAIVA ROLDAO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Bancários] DESPACHO Vistos, etc.
Intimadas as partes para especificação de provas, apenas a parte promovida requereu a tomada de depoimento pessoal da parte autora.
Defiro a prova e designo audiência de Instrução para o dia 18 de MARÇO de 2025, às 09:30 horas, a ser realizada de forma híbrida, na sala de audiências da 8ª Vara Cível da Capital e por link a ser disponibilizado nos autos.
Intimem-se as partes e seus advogados, via sistema.
Expeça-se mandado de intimação para a autora prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta.
P.I.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
27/11/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 09:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/03/2025 09:30 8ª Vara Cível da Capital.
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24/11/2024 07:44
Outras Decisões
-
21/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SARAIVA ROLDAO em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871193-59.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA c/c REPETIÇÃO DO INDÉBITO c/c CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS em desfavor do ITAU UNIBANCO S/A. 2.
Em sede de contestação a parte ré suscitou a existência de demanda anterior sob o nº 0842768-22.2023.8.15.2001, extinta em razão de pedido de desistência (ID 85933120 – Pág. 3). 3.
Em réplica, a promovente deixou de se manifestar de forma específica acerca da repetição das ações, reiterando os termos da peça pórtica. 4.
Pois bem.
Da análise dos autos percebe-se que em 04/08/2023 a parte autora ingressou com idêntica demanda, tombada sob o nº 0842768-22.2023.8.15.2001, cujo trâmite se deu junto a 8ª Vara Cível da Capital, havendo a extinção do feito, sem aferição meritória em razão de pedido de desistência (ID 85933653 – Pág. 99). 5.
Assim, realizada consulta do teor das demandas propostas por este juízo, verificou-se que ambos os processos possuem identidade de pedido e causa de pedir. 6.
Ocorre que, mesmo tendo ocorrido a extinção, tal situação não é capaz de afastar a prevenção, já que esta ação foi distribuída posteriormente, em 21/12/2023. 7.
Estabelece o art. 286, II do CPC que: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; 8.
Reza, ainda, o art. 59 que CPC que: Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. 9.
Assim, tem-se que a competência foi firmada perante o juízo da 8ª Vara Cível por oportunidade da distribuição e para onde devem os autos ser remetidos. 10.
Por conseguinte, em obediência ao Princípio do Juiz Natural e do art. 286, II do CPC declino da competência em favor daquela Unidade Judiciária.
Remetam-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
08/10/2024 20:16
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/10/2024 17:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/10/2024 17:15
Declarada incompetência
-
07/10/2024 17:15
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SARAIVA ROLDAO em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871193-59.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871193-59.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2024 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:30
Decorrido prazo de CYRO CESAR PALITOT REMIGIO ALVES em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/04/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SARAIVA ROLDAO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:54
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0871193-59.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual. 1.
Estando a petição inicial em termos e não sendo o caso de improcedência liminar da demanda, DEFIRO-A, a teor do art. 344 do CPC-15. 2.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação (com antecedência mínima de 30 dias), a realizar-se na sala de audiências do CEJUSC II, situado no 7º Andar do Fórum Cível "Des.
Mário Moacyr Porto". 3.
CITE-SE/INTIME-SE a parte ré, com antecedência mínima de 20 dias da audiência.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, não havendo autocomposição.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
A parte autora será intimada através de seu advogado.
Int. e cumpra-se.
João Pessoa, 19 de janeiro de 2024 Juiz MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO -
22/01/2024 13:19
Recebidos os autos.
-
22/01/2024 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/01/2024 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/01/2024 12:56
Determinada diligência
-
19/01/2024 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO ROSARIO SARAIVA ROLDAO - CPF: *58.***.*47-49 (AUTOR).
-
21/12/2023 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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