TJPB - 0802692-81.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2024 01:13 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 11:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/03/2024 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 01:26 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 08:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 08:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2024 07:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 14:10 Juntada de Alvará 
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                                            27/02/2024 14:10 Juntada de Alvará 
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                                            27/02/2024 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 11:43 Juntada de cálculos 
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                                            26/02/2024 12:36 Juntada de cálculos 
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                                            24/02/2024 21:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2024 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2024 10:02 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/02/2024 16:25 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2024 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 14:04 Publicado Decisão em 24/01/2024. 
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                                            24/01/2024 14:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
 
 PROCESSO N. 0802692-81.2023.8.15.0181 [Defeito, nulidade ou anulação].
 
 AUTOR: MARIA CANDIDO DA SILVA.
 
 REU: BANCO BRADESCO.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
 
 Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer. 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
 
 Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
 
 GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
 
 JUIZ DE DIREITO
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                                            22/01/2024 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 13:47 Outras Decisões 
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                                            22/01/2024 09:35 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/01/2024 17:06 Conclusos para decisão 
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                                            20/01/2024 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2024 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2024 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2024 16:24 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 16:24 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            11/10/2023 09:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            11/10/2023 08:57 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/10/2023 00:56 Decorrido prazo de MARIA CANDIDO DA SILVA em 10/10/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 22:53 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/09/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 13:36 Juntada de Petição de apelação 
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                                            15/09/2023 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2023 11:08 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/08/2023 19:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 19:59 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/06/2023 15:56 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2023 23:59. 
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                                            27/06/2023 15:38 Conclusos para julgamento 
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                                            27/06/2023 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2023 04:16 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/06/2023 23:59. 
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                                            11/06/2023 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2023 23:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 23:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2023 13:42 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2023 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 06:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 19:44 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            02/05/2023 19:44 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/05/2023 19:44 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CANDIDO DA SILVA - CPF: *34.***.*82-77 (AUTOR). 
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                                            02/05/2023 19:44 Outras Decisões 
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                                            02/05/2023 14:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/05/2023 14:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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