TJPB - 0827461-72.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827461-72.2016.8.15.2001 [Correção Monetária] EXEQUENTE: INDUSTRIA DE SORVETES BUON GELATTO LTDA - ME EXECUTADO: MAYARA JOSYNNER LOBO DA SILVA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Acordo entre as partes – Homologação.
Vistos.
INDÚSTRIA DE SORVETES BUON GELATTO LTDA intentou a presente ação de cobrança em face de MAYARA JOSYNNER LOBO DA SILVA, conforme petitório inicial.
Na fase de cumprimento de sentença, as partes firmaram acordo para pagamento do débito (Id 79690300 e 85048716), requerendo sua homologação e extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides, e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, principalmente na fase executiva, com a satisfação da obrigação por meio de acordo entre as partes, deve ser homologada por sentença, a composição.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo ao Id 79690300 e 85048716 e, com supedâneo no art. 922 do CPC, suspendo esta execução até a quitação (março de 2024).
P.I.C.
Certificado o transcurso do prazo para cumprimento do acordo, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Nada requerido, a luz do art. 924, II do CPC, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827461-72.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de acordo formulada pela parte executada ao Id 79690300.
JOÃO PESSOA, 1 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2022 00:59
Decorrido prazo de MAYARA JOSYNNER LOBO DA SILVA em 29/06/2022 23:59.
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03/06/2022 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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04/07/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 13:16
Conclusos para despacho
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29/06/2020 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2020 00:05
Decorrido prazo de GABRIELA DE LYRA BORGES em 25/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 23:51
Decorrido prazo de GABRIELA DE LYRA BORGES em 25/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 13:45
Julgado procedente o pedido
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09/03/2020 13:51
Conclusos para despacho
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29/09/2019 00:46
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 25/09/2019 23:59:59.
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22/08/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2019 16:25
Decretada a revelia
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20/06/2019 08:30
Conclusos para despacho
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12/05/2017 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2017 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2017 16:04
Audiência conciliação realizada para 23/02/2017 15:40 3ª Vara Cível da Capital.
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23/02/2017 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/02/2017 09:40
Audiência conciliação designada para 23/02/2017 15:40 3ª Vara Cível da Capital.
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09/02/2017 15:32
Juntada de Certidão
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20/10/2016 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2016 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2016 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2016 16:16
Conclusos para despacho
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19/09/2016 10:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2016 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2016 18:19
Conclusos para despacho
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06/06/2016 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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