TJPB - 0807778-33.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0807778-33.2023.8.15.0181 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JEIZIEL ALVES SIQUEIRA SOUSA ADVOGADO do(a) APELANTE: BRUNO ADELINO GOMES DERIU - PB27426 APELADO: ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA SOUSA ADVOGADO do(a) APELADO: ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA SOUSA - PB13312-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:26/08/2025 10:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 12 de agosto de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário -
31/01/2025 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2025 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 09:48
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 06:38
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 11:10
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2024 20:10
Decorrido prazo de ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA SOUSA em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 19:37
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:06
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0807778-33.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JEIZIEL ALVES SIQUEIRA SOUSA.
REU: ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA SOUSA.
Vistos, etc.
Intimem-se a(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar(em) eventuais provas que esteja(m) pretendendo produzir, justificando a devida pertinência, sob pena de preclusão, ou, se quiser, requerer o julgamento antecipado da lide.
Ultrapassando o prazo, venham-me os autos conclusos para exame de admissibilidade das provas ou para sentença, respectivamente.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:12
Conclusos para decisão
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06/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/03/2024 12:35
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) realizada para 22/03/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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23/02/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 18:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA SOUSA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/03/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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13/02/2024 19:54
Juntada de Petição de comunicações
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13/02/2024 10:14
Recebidos os autos.
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13/02/2024 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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25/01/2024 00:26
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0807778-33.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JEIZIEL ALVES SIQUEIRA SOUSA.
REU: ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA SOUSA.
Vistos, etc.
Diante da declaração de pobreza e da ausência de elementos que afaste a presunção legal (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), DEFIRO a gratuidade judiciária requerida pela parte autora.
Quanto às alegações de incompetência relativa e conexão arguidas pela parte promovida, compulsando os autos verifico que, a despeito das afirmações do requerido, em consulta aos processos referidos, embora possuam as mesmas partes, possuem causa de pedir diversa, não havendo, portanto, risco de decisões conflitantes, razão pela qual não acolho as preliminares arguidas, devendo-se prosseguir a presente ação nesta unidade judiciária.
Remetam-se os autos ao Centro de Conciliação e Mediação, para fins de designação e realização de audiência de conciliação.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir(CPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, tendo em vista que a parte promovida já apresentou contestação, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:14
Outras Decisões
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04/12/2023 10:46
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/12/2023 22:14
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2023 17:16
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 22:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEIZIEL ALVES SIQUEIRA SOUSA (*54.***.*73-48).
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21/11/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 16:41
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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