TJPB - 0868841-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 17:16 Conclusos para decisão 
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                                            10/09/2025 17:15 Juntada de informação 
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                                            09/09/2025 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 06:37 Publicado Decisão em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 06:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868841-31.2023.8.15.2001
 
 Vistos.
 
 A sentença de improcedência foi anulada em sede de apelação, tendo a instância recursal entendido ser necessária a inversão do ônus probatório para a produção de prova pericial grafotécnica, uma vez que a autora teria impugnado especificamente a autenticidade dos contratos discutidos nesta lide.
 
 Com a inversão do ônus, cabe ao banco réu a demonstração da autenticidade da assinatura contratual, nos termos do referido julgado.
 
 Assim, intimem-se as partes para manifestação sobre a questão supra, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito
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                                            01/09/2025 09:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 07:40 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 07:40 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            25/06/2025 10:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/06/2025 15:06 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            31/05/2025 06:45 Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/05/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 05:20 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0868841-31.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário
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                                            26/05/2025 20:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 20:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 17:15 Juntada de Petição de apelação 
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                                            08/05/2025 16:40 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 16:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/05/2025 10:39 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/02/2025 13:18 Conclusos para julgamento 
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                                            05/02/2025 13:18 Juntada de informação 
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                                            23/01/2025 06:50 Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            17/12/2024 10:25 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/12/2024 10:10 16ª Vara Cível da Capital. 
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                                            16/12/2024 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 00:19 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação Certifico que, em razão da manutenção do ar-condicionado central do Fórum Cível e da inexistência de climatização na sala de audiências da 16ª Vara Cível da Capital, a audiência de instrução designada para o dia 17/12/2024, às 10h10min, será realizada de forma virtual, através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777 .
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                                            11/12/2024 09:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2024 09:21 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2024 09:49 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            13/09/2024 01:27 Decorrido prazo de ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA em 12/09/2024 23:59. 
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                                            07/09/2024 03:42 Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA em 06/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 00:45 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 00:37 Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA em 04/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 00:34 Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/09/2024 23:59. 
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                                            31/08/2024 06:09 Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/08/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 13:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 07:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/08/2024 07:45 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            28/08/2024 01:12 Publicado Intimação em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação Audiência de instrução designada para o dia 17/12/2024, às 10h10min, a qual será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível da Capital).
 
 ID 97917189: Vistos, etc.
 
 Indefiro o pedido do banco, com relação a oficiar a instituição financeira para confirmar a titularidade da conta do autor em que ocorreu o depósito, tendo em vista que esta diligência poderia ser realizada pelo próprio banco, por se tratar igualmente de uma instituição financeira que , certamente, se interligam dentro do sistema financeiro, podendo obter esta informação sem a necessidade da intervenção da Justiça.
 
 Ponto outro, defiro o pedido de depoimento pessoal do autor que poderá esclarecer muitos dos fatos alegados pelas partes.
 
 Designe-se audiência, na forma PRESENCIAL e proceda-se às devidas intimações.
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                                            26/08/2024 08:25 Expedição de Mandado. 
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                                            26/08/2024 08:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2024 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 08:20 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/12/2024 10:10 16ª Vara Cível da Capital. 
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                                            08/08/2024 00:44 Publicado Intimação em 08/08/2024. 
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                                            08/08/2024 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            07/08/2024 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868841-31.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Indefiro o pedido do banco, com relação a oficiar a instituição financeira para confirmar a titularidade da conta do autor em que ocorreu o depósito, tendo em vista que esta diligência poderia ser realizada pelo próprio banco, por se tratar igualmente de uma instituição financeira que , certamente, se interligam dentro do sistema financeiro, podendo obter esta informação sem a necessidade da intervenção da Justiça.
 
 Ponto outro, defiro o pedido de depoimento pessoal do autor que poderá esclarecer muitos dos fatos alegados pelas partes.
 
 Designe-se audiência, na forma PRESENCIAL e proceda-se às devidas intimações.
 
 JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            06/08/2024 13:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2024 09:03 Outras Decisões 
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                                            27/05/2024 09:28 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2024 09:27 Juntada de informação 
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                                            10/05/2024 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 17:35 Juntada de Petição de réplica 
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                                            22/04/2024 00:44 Publicado Intimação em 22/04/2024. 
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                                            20/04/2024 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0868841-31.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário
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                                            18/04/2024 21:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/04/2024 21:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 07:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/04/2024 07:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 01:21 Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/04/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 10:25 Recebida a emenda à inicial 
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                                            12/03/2024 10:25 Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU) 
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                                            21/02/2024 18:24 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2024 18:24 Juntada de informação 
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                                            20/02/2024 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 00:06 Publicado Intimação em 26/01/2024. 
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                                            26/01/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868841-31.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
 
 Analisando-se os autos, verifica-se que, apesar de alegar que o empréstimo seria fraudulento e que não teria recebido o valor do crédito contratado em seu nome, a parte autora não junta sequer indício mínimo do principal fato constitutivo de seu direito.
 
 Neste ponto, frise-se que a alegada fraude seria facilmente demonstrada mediante simples juntada de extratos bancários referentes aos meses que circundam o desconto da primeira parcela do empréstimo questionado, ou seja, o período da contratação.
 
 Os extratos, pois, revelariam ao menos em juízo de admissibilidade, que o crédito vinculado ao empréstimo consignado não foi efetivamente posto à disposição da parte autora ou por ela não utilizado.
 
 Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar extratos da conta bancária vinculada ao benefício previdenciário, relativos aos meses de dezembro de 2017 a março de 2018, período no entorno da contratação do empréstimo, cuja legitimidade aqui se questiona, sob pena de indeferimento da inicial, por falta de documento essencial à propositura da ação, apto fornecer indício mínimo ao exercício do juízo de admissibilidade.
 
 JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2023.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            24/01/2024 08:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2023 14:15 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            11/12/2023 14:15 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/12/2023 14:15 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA - CPF: *78.***.*29-91 (AUTOR). 
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                                            10/12/2023 20:26 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/12/2023 20:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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