TJPB - 0802933-61.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802933-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 117317464, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802933-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 24 de junho de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:36
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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20/06/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JENIFER CALIEDJA PASCOAL DE SOUSA *57.***.*77-51 em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:20
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
08/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:59
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802933-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo, tendo em vista a apresentação de endereço no ID 84980625, com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento das despesas processuais com mandados.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:39
Decorrido prazo de JENIFER CALIEDJA PASCOAL DE SOUSA *57.***.*77-51 em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802933-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2023 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2023 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 01:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:40
Determinada diligência
-
10/08/2023 11:40
Deferido o pedido de
-
10/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 00:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:59
Deferido o pedido de
-
05/06/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2023 14:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 20:22
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 07:44
Deferido o pedido de
-
17/11/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:29
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
21/08/2022 05:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2022 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 05:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 18:57
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 05:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 19:24
Juntada de Informações
-
14/04/2022 19:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:00
Deferido o pedido de
-
25/03/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 03:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 18:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (01.***.***/0001-56).
-
26/01/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 23/11/2005 00:00