TJPB - 0800201-39.2020.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 09:37 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2025 06:05 Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 13:52 Publicado Despacho em 16/05/2025. 
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                                            21/05/2025 13:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            20/02/2025 00:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 08:58 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 23:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 10:53 Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. 
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                                            16/01/2025 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800201-39.2020.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte exequente para se manifestar nos autos sobre documentos/petições.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias.
 
 Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
 
 Esperança, Data e assinatura eletrônica.
 
 De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
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                                            14/01/2025 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 00:16 Publicado Despacho em 26/11/2024. 
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                                            26/11/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800201-39.2020.8.15.0171 Autor: GENIVAL PEREIRA DOS SANTOS Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
 
 DESPACHO: Vistos etc.
 
 Inicialmente, determino a expedição de alvará em favor da perita quanto aos honorários periciais já depositados, devendo o cartório observar a conta informada nos autos.
 
 No mais, passo a analisar o pedido de cumprimento de sentença.
 
 A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523 do Código de Processo Civil, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
 
 Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença: 1.1 – INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – (art. 523, §1º, do CPC/2015). 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), caso haja condenação ao pagamento de honorários, devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do BACENJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado, na forma do art. 525 do NCPC, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, retornem os autos conclusos para transferência do valor para conta judicial e expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
 
 Após, providencie-se o cálculo das custas processuais e intime-se a parte sucumbente para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Não comprovado o pagamento, voltem-me conclusos para homologação do respectivo cálculo (art. 20 da Lei Estadual 5.672/92). 1.2.1.2 – Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso ou não seja suficiente para a satisfação do débito, retornem os autos para que se proceda à consulta ao RENAJUD e INFOJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora. 1.2.1.3.
 
 Caso inexistam bens em nome do executado, INTIME-SE o exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora.
 
 Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.
 
 Caso a parte credora, intimada na forma dos itens anteriores, mantenha-se em silêncio, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido, desde que não alcançada a prescrição.
 
 Cumpra-se, com as cautelas legais.
 
 Esperança/PB, 17 de outubro de 2024.
 
 Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
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                                            22/11/2024 07:01 Juntada de informação 
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                                            22/11/2024 07:00 Desentranhado o documento 
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                                            22/11/2024 07:00 Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado} 
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                                            21/11/2024 14:26 Juntada de Alvará 
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                                            18/10/2024 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2024 11:03 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/10/2024 09:20 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2024 00:40 Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/10/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 11:10 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/09/2024 18:22 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            19/09/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 16:01 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/07/2024 08:45 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2024 02:03 Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2024 00:11 Publicado Decisão em 21/06/2024. 
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                                            22/06/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            18/06/2024 22:21 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            10/06/2024 22:16 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            10/05/2024 10:04 Juntada de informação 
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                                            08/05/2024 10:59 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            07/05/2024 09:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/05/2024 09:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/05/2024 03:05 Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/05/2024 23:59. 
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                                            05/05/2024 11:23 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            26/04/2024 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2024 13:00 Expedição de Mandado. 
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                                            25/04/2024 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2024 14:35 Desentranhado o documento 
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                                            24/04/2024 14:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/04/2024 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2024 08:59 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2024 22:12 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            07/03/2024 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 22:38 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            23/02/2024 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 21:36 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2024 21:35 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2024 08:30 Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 08:30 Decorrido prazo de ELIZABETH SALES DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            29/01/2024 00:04 Publicado Decisão em 29/01/2024. 
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                                            27/01/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 
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                                            17/11/2023 15:40 Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU) 
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                                            14/11/2023 08:22 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2023 01:47 Decorrido prazo de WENDENBERG DE AQUINO SANTANA em 08/11/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 01:43 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARNEIRO DE ARAUJO em 08/11/2023 23:59. 
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                                            28/10/2023 00:49 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/10/2023 23:59. 
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                                            28/10/2023 00:48 Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2023 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2023 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2023 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2023 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2023 00:55 Decorrido prazo de ELIZABETH SALES DE ALMEIDA em 29/09/2023 23:59. 
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                                            24/09/2023 22:48 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            24/09/2023 19:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/09/2023 19:55 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            21/09/2023 10:30 Expedição de Mandado. 
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                                            28/06/2023 13:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2023 13:09 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2023 00:52 Decorrido prazo de ELIZABETH SALES DE ALMEIDA em 26/01/2023 23:59. 
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                                            11/12/2022 07:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2022 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2022 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2022 05:16 Decorrido prazo de WENDENBERG DE AQUINO SANTANA em 02/12/2022 23:59. 
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                                            03/12/2022 05:16 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARNEIRO DE ARAUJO em 02/12/2022 23:59. 
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                                            24/11/2022 00:23 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/11/2022 23:59. 
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                                            05/11/2022 22:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2022 22:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2022 22:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 09:28 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            06/07/2022 09:59 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2022 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2022 10:12 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2022 10:12 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            04/09/2020 22:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            04/09/2020 00:33 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/09/2020 23:59:59. 
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                                            03/09/2020 10:01 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            12/08/2020 20:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2020 00:32 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARNEIRO DE ARAUJO em 07/08/2020 23:59:59. 
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                                            05/08/2020 11:29 Juntada de Petição de apelação 
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                                            28/07/2020 01:30 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/07/2020 23:59:59. 
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                                            06/07/2020 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2020 00:06 Julgado improcedente o pedido 
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                                            27/05/2020 05:05 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/05/2020 23:59:59. 
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                                            27/05/2020 05:04 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/05/2020 23:59:59. 
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                                            23/05/2020 03:14 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2020 12:33 Juntada de Petição de réplica 
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                                            15/05/2020 13:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/04/2020 20:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2020 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2020 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2020 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2020 09:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/03/2020 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2020 09:26 Audiência conciliação designada para 29/04/2020 08:30 1ª Vara Mista de Esperança. 
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                                            09/03/2020 16:49 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/03/2020 16:49 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            29/02/2020 12:34 Conclusos para decisão 
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                                            29/02/2020 12:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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