TJPB - 0800201-39.2020.8.15.0171
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800201-39.2020.8.15.0171 Autor: GENIVAL PEREIRA DOS SANTOS Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao valor dos honorários periciais, na qual alega o demandado que o valor não seria proporcional à natureza da demanda.
Decido.
No caso, a Resolução mencionada pelo demandado diz respeito, na verdade, ao arbitramento dos honorários periciais quando o ônus da perícia for de responsabilidade dos beneficiários da justiça gratuita, o que não é o caso, uma vez que o ônus da prova recai sobre o Banco réu.
Ademais, o promovido não demonstrou a desproporcionalidade dos honorários apresentados pela perita, tampouco é possível dizer que se trata de laudo simples.
Ainda, cumpre registrar que o valor proposto não se diferencia daqueles habitualmente propostos em processos desta natureza.
Sendo assim, indefiro a impugnação e homologo o valor proposto no evento 79643771.
Portanto, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento dos honorários.
Com o recolhimento, intime-se a perita para realizar a perícia.
Com o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se nos autos.
Após, conclusos para sentença.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 17 de novembro de 2023.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800201-39.2020.8.15.0171 Autor: GENIVAL PEREIRA DOS SANTOS Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao valor dos honorários periciais, na qual alega o demandado que o valor não seria proporcional à natureza da demanda.
Decido.
No caso, a Resolução mencionada pelo demandado diz respeito, na verdade, ao arbitramento dos honorários periciais quando o ônus da perícia for de responsabilidade dos beneficiários da justiça gratuita, o que não é o caso, uma vez que o ônus da prova recai sobre o Banco réu.
Ademais, o promovido não demonstrou a desproporcionalidade dos honorários apresentados pela perita, tampouco é possível dizer que se trata de laudo simples.
Ainda, cumpre registrar que o valor proposto não se diferencia daqueles habitualmente propostos em processos desta natureza.
Sendo assim, indefiro a impugnação e homologo o valor proposto no evento 79643771.
Portanto, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento dos honorários.
Com o recolhimento, intime-se a perita para realizar a perícia.
Com o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se nos autos.
Após, conclusos para sentença.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 17 de novembro de 2023.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
30/06/2022 10:13
Baixa Definitiva
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30/06/2022 10:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/06/2022 11:54
Transitado em Julgado em 10/05/2022
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16/06/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 16:36
Conclusos para despacho
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12/05/2022 16:36
Juntada de Certidão
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11/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GENIVAL PEREIRA DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GENIVAL PEREIRA DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/05/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 11/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 08:33
Conhecido o recurso de GENIVAL PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*34-00 (APELANTE) e provido
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06/04/2022 07:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/03/2022 12:23
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/03/2022 11:46
Juntada de Certidão de julgamento
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11/03/2022 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 10/03/2022 23:59:59.
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06/03/2022 15:02
Outras Decisões
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04/03/2022 15:51
Conclusos para despacho
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25/02/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2022 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 19:16
Conclusos para despacho
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07/02/2022 09:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/03/2021 14:04
Conclusos para despacho
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10/03/2021 00:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 09/03/2021 23:59:59.
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17/12/2020 10:44
Juntada de Petição de parecer
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14/12/2020 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 22:56
Conclusos para despacho
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08/09/2020 22:56
Juntada de Certidão
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08/09/2020 22:56
Juntada de Certidão
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04/09/2020 22:29
Recebidos os autos
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04/09/2020 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
16/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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