TJPB - 0822738-44.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 10:23
Juntada de informação
-
01/09/2025 11:55
Juntada de informação
-
01/09/2025 11:48
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 01:29
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822738-44.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR EXECUTADO: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
DECISÃO Oficie-se conforme requerido no ID 109100060.
Retornem os autos ao arquivo.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15091712120946300000002006863 INICIAL - RESIDUAL - José Cavalacente Formiga Junior X Itau Unibanco Memorial 15091712110341300000002006884 Documentos pessoais Outros Documentos 15091712110722200000002006886 Procuração - Declaração de pobreza Procuração 15091712111105600000002006888 Contrato de financiamento - CET Outros Documentos 15091712111169800000002006889 Inicial - Processo 200.2011.923.367-0 Outros Documentos 15091712111397400000002006891 Processo - 200.2011.923.367-0 Outros Documentos 15091712112804700000002006893 Sentença Outros Documentos 15091712113431500000002006895 Certidão de julgamento - Turma Recursal Memorial 15091712113573300000002006896 Certidão de trânsito em julgado Outros Documentos 15091712113770400000002006897 Planilha de cálculos Outros Documentos 15091712114042200000002006898 Despacho Despacho 15100912564391200000002173371 Mandado Mandado 15121111560779900000002580146 Diligência Diligência 15121608491657400000002612080 mandadao de citação Devolução de Mandado 15121608493679900000002612081 Contestação Contestação 16010610031094300000002663352 CONTESTAÇÃO - 155623[1] Outros Documentos 16010610101630000000002663358 Despacho Despacho 16030317294753900000003033881 Expediente Expediente 16030317294753900000003033881 Réplica Réplica 16042621093466900000003538311 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - Jose Cavalcante x Unibanco Itau Memorial 16042621090939700000003538313 Outros Documentos Outros Documentos 16042621161580100000003538319 SENTENÇA - I - 3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA-PB Documento Jurisprudência 16042621143378400000003538338 SENTENÇA II - 3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA-PB Documento Jurisprudência 16042621142625600000003538337 SENTENÇA III - 10ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA-PB Documento Jurisprudência 16042621142262700000003538336 SENTENÇA - VI - 3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA-PB Documento Jurisprudência 16042621140911500000003538332 SENTENÇA V - 3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA-PB Documento Jurisprudência 16042621141271200000003538334 SENTENÇA IV - 10ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA-PB Documento Jurisprudência 16042621141696800000003538335 Despacho Despacho 16081716544115400000004520251 Expediente Expediente 16081716544115400000004520251 Certidão Certidão 16111013234115000000005590261 Petição Petição 18081011453725600000015473618 Petição Outros Documentos 18081011445444100000015473655 SUBSTABELECIMENTO TOLEDO Outros Documentos 18081011450875300000015473669 Sentença Sentença 18101705341540000000016716781 Expediente Expediente 18101705341540000000016716781 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 19030614154801200000019069495 Expediente Expediente 19030614224560500000019069783 Certidão Certidão 19040417483853300000019774335 Despacho Despacho 19052022353106100000020720748 Despacho Despacho 19052022353106100000020720748 Certidão Certidão 19052114224891100000020743948 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 20111209471580600000034911036 Petição Petição 20111209491330700000034911051 Petição - Cumprimento de Sentença - José Cavalcante Formiga Comunicações 20111209491384800000034911059 Atualização - Cumprimento de sentença - 0822738-44.2015.8.15.2001 Documento de Comprovação 20111209491404200000034911060 Certidão Certidão 20112513113452200000035390760 Decisão Decisão 20121015565983200000035943074 Expediente Expediente 20121015565983200000035943074 Petição Petição 21012615353073100000036948936 JOSE CAVALCANTI FORMIGA JUNIOR - 150171067849 - IMPUGNAÇÃO - ERRO DE CALCULO + AUSENCIA DE LIQUIDAÇÃ Outros Documentos 21012615353219600000036948939 JOSE CAVALCANTI FORMIGA JUNIOR - 150171067849 - DOC 1 GARANTIA Outros Documentos 21012615353350600000036948940 JOSE CAVALCANTI FORMIGA JUNIOR - 150171067849 - DOC 2 CALCULO Outros Documentos 21012615353642100000036948941 Certidão Certidão 21021009001604600000037452368 Despacho Despacho 21030312524648300000038178976 Expediente Expediente 21030312524648300000038178976 Certidão Certidão 21041507580715000000039805241 Petição Petição 21082512071579300000045229384 JOSE CAVALCANTI FORMIGA JUNIOR - PET.
PGTO DE CONDENAÇÃO Outros Documentos 21082512071717700000045229386 Decisão Decisão 22030909455856700000052415782 Certidão Informação 22031015125489200000052500602 Petição Petição 22050517321318500000054897883 JOSE CAVALCANTI FORMIGA JUNIOR - 150171067849 - PAGAMENTO CONDENAÇÃO Outros Documentos 22050517321475600000054897885 Petição Petição 22120109252476600000063102336 Petição Petição 23032110404973400000066671699 Decisão Decisão 24012412173754900000079624192 Decisão Decisão 24012412173754900000079624192 Decisão Decisão 24012412173754900000079624192 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24012419130867000000079667603 Curso de Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 24012419130955700000079667604 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24012419131028200000079667605 Conclusão de curso Documento de Comprovação 24012419131108600000079667606 Certificado de contabilidade Documento de Comprovação 24012419131176400000079667608 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012508515245200000079681394 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012508515245200000079681394 Comunicações-CORREGEDORIA Comunicações 24012512345792500000079703637 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24012707550002000000079775851 Petição Petição 24020516031812400000080142292 COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL Documento de Comprovação 24020516031939100000080142296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020815272808500000080336444 Expediente Expediente 24020815280837100000080336447 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24021022443910000000080415620 Laudo Documento de Comprovação 24021022443977500000080415621 Decisão Decisão 24021516153054600000080470613 Informação Informação 24021908265388000000080633013 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24021918443606700000080634020 Informação Informação 24021920274522300000080699425 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021920324425100000080699431 Intimação Intimação 24021920331747200000080699433 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021920324425100000080699431 Petição Petição 24031315110054100000081917396 SALDO ZERO Outros Documentos 24031315110191800000081917398 Informação Informação 24053110444090300000085840157 Decisão Decisão 24071009455797300000087707556 Decisão Decisão 24071009455797300000087707556 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24071117300281800000087837576 Decisão Decisão 24091020341338500000094104426 Petição Petição 24091910465824700000094587792 Petição Petição 24100314564176000000095365305 PARECER TÉCNICO Outros Documentos 24100314564234400000095365306 Decisão Decisão 24120413221005200000098513654 Decisão Decisão 24120413221005200000098513654 Intimação Intimação 24120418470649200000098538095 Decisão Decisão 24120413221005200000098513654 Petição Petição 24121214022155000000098931482 Petição Petição 25012510504577400000100193660 Declaração/contrato Procuração 25012510515464000000100193661 Procuração Procuração 25012510523917900000100193662 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25021411101962200000101245159 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25021411103114800000101245675 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25021411104105000000101245691 Informação Informação 25021709202770700000101331816 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021709223868400000101332677 Intimação Intimação 25021709230259200000101332679 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021709223868400000101332677 Informação Informação 25021709234180700000101332682 Petição Petição 25031212103261500000102444390 Informação Informação 25051215413576400000105481273 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 21082512071579300000045229384, Outros Documentos: 21082512071717700000045229386, Decisão: 22030909455856700000052415782, Informação: 22031015125489200000052500602, Petição: 22050517321318500000054897883, Outros Documentos: 22050517321475600000054897885, Petição Inicial: 15091712120946300000002006863, Certidão: 19052114224891100000020743948, Certidão: 16111013234115000000005590261, Petição: 18081011453725600000015473618] -
27/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:02
Determinada diligência
-
12/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:41
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 15:41
Juntada de informação
-
12/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
19/02/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822738-44.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X] Intimação das partes para ciência a respeito da expedição dos alvarás judiciais. 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 09:23
Juntada de informação
-
17/02/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:20
Juntada de informação
-
14/02/2025 11:10
Juntada de Alvará
-
14/02/2025 11:10
Juntada de Alvará
-
14/02/2025 11:10
Juntada de Alvará
-
25/01/2025 10:52
Juntada de Petição de procuração
-
25/01/2025 10:51
Juntada de Petição de procuração
-
25/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:28
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822738-44.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR EXECUTADO: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
DECISÃO EXCESSO EXECUÇÃO – planilha simplificada – perícia contábil – demonstração – acolhimento em parte.
Alegado o excesso de execução pela parte impugnante e atualizando os valores pela perícia contábil, a qual aponta valores diferentes, é de se reconhecer o excesso, acolhendo o quantum demonstrado pela perícia contábil.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta por UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A, contra JOSÉ CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR, ambos devidamente qualificados alegando em síntese: o valor executado encontra-se em patamar superior ao devido e condenado em sentença, o que caracteriza excesso de execução, requerendo ao final a procedência do pedido.
Acosta documentos (ID 38753997).
Intimada a parte impugnada informa que não há que se falar em excesso de execução, vez que os valores foram confeccionados a luz do dispositivo da sentença, requerendo ao final a improcedência do presente incidente.
Laudo Pericial (ID 85507517).
Manifestação da parte promovida (ID 87130636) requerendo a rejeição dos cálculos e ausência de manifestação da parte autora conforme certidão ID 91370563.
Vieram-me os autos conclusos para os devidos fins de direito. É o breve relatório.
Decido: Impõe-se no presente caso o julgamento antecipado da lide, vez que se trata de matéria exclusivamente de direito, não se fazendo necessário dilação probatória em audiência, na forma prevista no art. 330, do CPC.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença sob o fundamento de que houve excesso de execução quando da elaboração dos cálculos a serem pagos pela parte impugnante.
Conforme se constata dos autos a parte impugnante embasou seu pedido apontando exatamente o ponto que entende haver o excesso de execução, acostando memória, mesmo que simplificada dos valores devidos.
Por outro lado, como forma de dirimir quaisquer dúvidas foram os autos remetidos ao contador do juízo o qual apontou a existência de excesso de execução, delimitando o quantum devido.
Assim sendo, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução, determinando como correto os valores calculados segundo laudo ID 85507517 dos autos.
Tendo em vista que o valor da condenação já se encontram depositados ( ID 38753998) intime a parte autora para apresentar dados bancários oportunizando a liberação do alvará, no prazo de cinco dias.
De igual modo, intime a parte promovida para apresentar dados bancários oportunizando a devolução dos valores remanescentes no prazo de cinco dias.
Apresentados os dados bancarios, expeca-se alvaras independente de nova conclusao.
Intime e arquive-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24100314564234400000095365306, Petição: 24100314564176000000095365305, Petição: 24091910465824700000094587792, Decisão: 24091020341338500000094104426, Petição (3º Interessado): 24071117300281800000087837576, Decisão: 24071009455797300000087707556, Decisão: 24071009455797300000087707556, Informação: 24053110444090300000085840157, Outros Documentos: 24031315110191800000081917398, Petição: 24031315110054100000081917396] -
04/12/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:22
Determinado o arquivamento
-
04/12/2024 13:22
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:05
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822738-44.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR EXECUTADO: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 5 dias, falarem sobre os esclarecimentos do perito.
Após, concluso para decisão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24071117300281800000087837576, Decisão: 24071009455797300000087707556, Decisão: 24071009455797300000087707556, Informação: 24053110444090300000085840157, Outros Documentos: 24031315110191800000081917398, Petição: 24031315110054100000081917396, Ato Ordinatório: 24021920324425100000080699431, Intimação: 24021920331747200000080699433, Ato Ordinatório: 24021920324425100000080699431, Informação: 24021920274522300000080699425] -
10/09/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:34
Determinada Requisição de Informações
-
10/09/2024 20:34
Determinada diligência
-
09/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:45
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2024 09:45
Determinada diligência
-
31/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 10:44
Juntada de informação
-
14/03/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822738-44.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 20:27
Juntada de informação
-
19/02/2024 18:44
Juntada de Alvará
-
19/02/2024 08:26
Juntada de informação
-
15/02/2024 16:15
Determinada diligência
-
15/02/2024 16:15
Deferido o pedido de
-
15/02/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 22:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 07:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2024 00:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 00:14
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822738-44.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 12:34
Juntada de comunicações
-
25/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:17
Nomeado perito
-
24/01/2024 12:17
Determinada diligência
-
24/01/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 08:43
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2022 15:12
Juntada de informação
-
09/03/2022 09:45
Determinado o arquivamento
-
25/08/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 04:36
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR em 12/04/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 01:50
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 08/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:57
Outras Decisões
-
25/11/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 13:12
Processo Desarquivado
-
25/11/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2019 00:54
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR em 27/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 00:25
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 12/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 14:23
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 05:08
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR em 01/04/2019 23:59:59.
-
06/03/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2019 14:15
Transitado em Julgado em 6 de Março de 2019
-
29/11/2018 02:43
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR em 28/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 01:46
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 14/11/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 05:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
10/11/2016 13:24
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 13:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2016 00:36
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 19/09/2016 23:59:59.
-
10/09/2016 00:26
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA E SOUSA em 09/09/2016 23:59:59.
-
23/08/2016 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2016 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 23:33
Conclusos para despacho
-
26/04/2016 21:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2016 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2016 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2016 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2016 15:06
Conclusos para despacho
-
03/02/2016 00:05
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 02/02/2016 23:59:59.
-
06/01/2016 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2015 11:56
Expedição de Mandado.
-
09/10/2015 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2015 01:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2015 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838950-33.2021.8.15.2001
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Antonio Santiago
Advogado: Osmanyo Caetano Xavier
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2022 08:10
Processo nº 0838950-33.2021.8.15.2001
Antonio Santiago
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Sergio Antonio Garcia Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2021 23:09
Processo nº 0868487-06.2023.8.15.2001
Maria das Gracas Morais Chaves
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2023 11:20
Processo nº 0830781-57.2021.8.15.2001
Emvipol - Empresa de Vigilancia Potiguar...
Mateus Telino Monteiro
Advogado: Ronald Castro de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2021 15:17
Processo nº 0853330-27.2022.8.15.2001
Vertical Engenharia e Incorporacoes LTDA
Felipe Goncalves Murga
Advogado: Sergio Alberto Ribeiro Bacelar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2022 15:58