TJPB - 0822738-44.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:41
Processo Desarquivado
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12/05/2025 15:41
Juntada de informação
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12/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822738-44.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X] Intimação das partes para ciência a respeito da expedição dos alvarás judiciais. 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:23
Juntada de informação
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17/02/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:20
Juntada de informação
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14/02/2025 11:10
Juntada de Alvará
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14/02/2025 11:10
Juntada de Alvará
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14/02/2025 11:10
Juntada de Alvará
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25/01/2025 10:52
Juntada de Petição de procuração
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25/01/2025 10:51
Juntada de Petição de procuração
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25/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:28
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822738-44.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR EXECUTADO: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
DECISÃO EXCESSO EXECUÇÃO – planilha simplificada – perícia contábil – demonstração – acolhimento em parte.
Alegado o excesso de execução pela parte impugnante e atualizando os valores pela perícia contábil, a qual aponta valores diferentes, é de se reconhecer o excesso, acolhendo o quantum demonstrado pela perícia contábil.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta por UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A, contra JOSÉ CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR, ambos devidamente qualificados alegando em síntese: o valor executado encontra-se em patamar superior ao devido e condenado em sentença, o que caracteriza excesso de execução, requerendo ao final a procedência do pedido.
Acosta documentos (ID 38753997).
Intimada a parte impugnada informa que não há que se falar em excesso de execução, vez que os valores foram confeccionados a luz do dispositivo da sentença, requerendo ao final a improcedência do presente incidente.
Laudo Pericial (ID 85507517).
Manifestação da parte promovida (ID 87130636) requerendo a rejeição dos cálculos e ausência de manifestação da parte autora conforme certidão ID 91370563.
Vieram-me os autos conclusos para os devidos fins de direito. É o breve relatório.
Decido: Impõe-se no presente caso o julgamento antecipado da lide, vez que se trata de matéria exclusivamente de direito, não se fazendo necessário dilação probatória em audiência, na forma prevista no art. 330, do CPC.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença sob o fundamento de que houve excesso de execução quando da elaboração dos cálculos a serem pagos pela parte impugnante.
Conforme se constata dos autos a parte impugnante embasou seu pedido apontando exatamente o ponto que entende haver o excesso de execução, acostando memória, mesmo que simplificada dos valores devidos.
Por outro lado, como forma de dirimir quaisquer dúvidas foram os autos remetidos ao contador do juízo o qual apontou a existência de excesso de execução, delimitando o quantum devido.
Assim sendo, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução, determinando como correto os valores calculados segundo laudo ID 85507517 dos autos.
Tendo em vista que o valor da condenação já se encontram depositados ( ID 38753998) intime a parte autora para apresentar dados bancários oportunizando a liberação do alvará, no prazo de cinco dias.
De igual modo, intime a parte promovida para apresentar dados bancários oportunizando a devolução dos valores remanescentes no prazo de cinco dias.
Apresentados os dados bancarios, expeca-se alvaras independente de nova conclusao.
Intime e arquive-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24100314564234400000095365306, Petição: 24100314564176000000095365305, Petição: 24091910465824700000094587792, Decisão: 24091020341338500000094104426, Petição (3º Interessado): 24071117300281800000087837576, Decisão: 24071009455797300000087707556, Decisão: 24071009455797300000087707556, Informação: 24053110444090300000085840157, Outros Documentos: 24031315110191800000081917398, Petição: 24031315110054100000081917396] -
04/12/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:22
Determinado o arquivamento
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04/12/2024 13:22
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
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20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:05
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822738-44.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR EXECUTADO: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 5 dias, falarem sobre os esclarecimentos do perito.
Após, concluso para decisão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24071117300281800000087837576, Decisão: 24071009455797300000087707556, Decisão: 24071009455797300000087707556, Informação: 24053110444090300000085840157, Outros Documentos: 24031315110191800000081917398, Petição: 24031315110054100000081917396, Ato Ordinatório: 24021920324425100000080699431, Intimação: 24021920331747200000080699433, Ato Ordinatório: 24021920324425100000080699431, Informação: 24021920274522300000080699425] -
10/09/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:34
Determinada Requisição de Informações
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10/09/2024 20:34
Determinada diligência
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09/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
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11/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:45
Determinada Requisição de Informações
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10/07/2024 09:45
Determinada diligência
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31/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
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31/05/2024 10:44
Juntada de informação
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14/03/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822738-44.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 20:27
Juntada de informação
-
19/02/2024 18:44
Juntada de Alvará
-
19/02/2024 08:26
Juntada de informação
-
15/02/2024 16:15
Determinada diligência
-
15/02/2024 16:15
Deferido o pedido de
-
15/02/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 22:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 07:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2024 00:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 00:14
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822738-44.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 12:34
Juntada de comunicações
-
25/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:17
Nomeado perito
-
24/01/2024 12:17
Determinada diligência
-
24/01/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 08:43
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2022 15:12
Juntada de informação
-
09/03/2022 09:45
Determinado o arquivamento
-
25/08/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 04:36
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR em 12/04/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 01:50
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 08/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:57
Outras Decisões
-
25/11/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 13:12
Processo Desarquivado
-
25/11/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2019 00:54
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR em 27/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 00:25
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 12/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 14:23
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 05:08
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR em 01/04/2019 23:59:59.
-
06/03/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2019 14:15
Transitado em Julgado em 6 de Março de 2019
-
29/11/2018 02:43
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE FORMIGA JUNIOR em 28/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 01:46
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 14/11/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 05:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
10/11/2016 13:24
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 13:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2016 00:36
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 19/09/2016 23:59:59.
-
10/09/2016 00:26
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA E SOUSA em 09/09/2016 23:59:59.
-
23/08/2016 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2016 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 23:33
Conclusos para despacho
-
26/04/2016 21:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2016 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2016 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2016 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2016 15:06
Conclusos para despacho
-
03/02/2016 00:05
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 02/02/2016 23:59:59.
-
06/01/2016 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2015 11:56
Expedição de Mandado.
-
09/10/2015 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2015 01:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2015 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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