TJPB - 0800512-74.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800512-74.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da Parte Promovida para pagamento das custas finais, conforme boleto anexo, prazo de 10( dez) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 10:31
Juntada de diligência
-
18/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:11
Juntada de diligência
-
09/06/2025 11:35
Juntada de Alvará
-
09/06/2025 11:34
Juntada de Alvará
-
07/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2025 21:23
Outras Decisões
-
11/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800512-74.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação a parte autora para se manifestar sobre o R.
Despacho: "Em consequência, havendo o depósito por parte do executado no valor de R$ 3.074,67 (três mil e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, indicar os valores separadamente (exequente e advogado) e contas bancárias a fim de que seja expedido alvará em seu nome, levando-se em conta este valor depositado" João Pessoa-PB, em 15 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:07
Juntada de diligência
-
26/08/2024 12:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:44
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800512-74.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o depósito efetuado ao ID 86174016, OUÇA-SE a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis.
No caso de concordância, deve a parte autora apresentar conta de sua titularidade para recebimento dos valores, indicados de forma pormenorizada.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
24/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800512-74.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, prazo 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 22:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/10/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 07:54
Juntada de diligência
-
07/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 02:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 18:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:35
Nomeado perito
-
15/11/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 11:16
Juntada de diligência
-
09/11/2022 00:56
Decorrido prazo de RAPHAEL DRIESSEN DE ARAUJO TORRES em 08/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:42
Outras Decisões
-
12/03/2021 07:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2021 19:50
Juntada de Petição de resposta
-
11/01/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 07:55
Conclusos para despacho
-
23/12/2020 10:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2020 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2020 12:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 18:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 16:16
Recebidos os autos
-
13/11/2020 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2020 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2020 04:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 21:11
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
09/01/2020 15:23
Declarada decadência ou prescrição
-
04/12/2019 04:25
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 04:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 21:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 22:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 16:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 08:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 15:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2018 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2018 10:42
Juntada de Petição de procuração
-
07/08/2018 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
21/06/2017 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/06/2017 13:25
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2017 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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